Angelina Gomes
Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal Boa tarde caros colegas!
Estou com uma questão no escritório e gostaria de um auxílio.
1 - Uma empresa teve um lucro no ano de 2020, porém a mesma estava com débito de impostos. Posso distribuir esse lucro? ( entendo que não, mas se alguém tiver a base legal me ajuda bastante).
2 - A antiga contabilidade informou ao cliente que o mesmo tinha um lucro a ser distribuído, porém não foi informado na DEFIS, tão pouco na DIRF. Mas o cliente insiste em informar na DIRPF. Posso informar esse valor? Quais prejuízos isso poderá acarretar? (Se houver base legal agradeço)