x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 78

Distribuição de lucros X DIRPF

ANGELINA GOMES

Angelina Gomes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 14:48

Boa tarde caros colegas!
Estou com uma questão no escritório e gostaria de um auxílio. 
1 - Uma empresa teve um lucro no ano de 2020, porém a mesma estava com débito de impostos. Posso distribuir esse lucro? ( entendo que não, mas se alguém tiver a base legal me ajuda bastante).
2 - A antiga contabilidade informou ao cliente que o mesmo tinha um lucro a ser distribuído, porém não foi informado na DEFIS, tão pouco na DIRF. Mas o cliente insiste em informar na DIRPF. Posso informar esse valor? Quais prejuízos isso poderá acarretar? (Se houver base legal agradeço)

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 16:51

Segundo a legislação vigente, a empresa com débitos federais não garantidos ou parcelados, não poderá distribuir lucros aos seus sócios. Se o fizer, estará sujeita, assim como o sócio, à aplicação de multa.
Se informar na DIRPF, além da necessidade de retificação da DEFIS e da DIRF, poderá ser aplicada multa.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.