FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Maria Leandra Oliveira Batista
Iniciante DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 16:53
Boa tarde! Sou advogada e ao longo do ano de 2019, 2020 fiz diversos acordos judiciais em processos contra o Estado e recebi diversos RPV,s e precatórios de clientes em minha conta bancária pessoa física, sendo que dos valores de cada RPV e precatórios eu só descontava uma percentagem e logo fazia transferência do restante para os clientes. Não fiz declaração desses valores nas declarações anuais de imposto de renda, e só no final de 2020 constitui uma pessoa jurídica (sociedade unipessoal de advocacia) então agora pretendo abrir uma conta bancária PJ para continuar receber diversos RPV,s e precatórios. Minha dúvida é saber se posso incluir esses valores de honorários advocatícios nessa nova conta pessoa jurídica???
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 28 maio 2021 | 17:59
Maria Leandra,
Não é possível imputar a uma pessoa jurídica um rendimento obtido antes que ela tenha sido constituída. Os tributos são devidos por ocasião do recebimento do rendimento: logo, se vc prestou serviços a pessoas físicas deveria ter feito o recolhimento do carnê-leão a cada mês.
Leiarph
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 23 junho 2022 | 09:22
Olá, bom dia, aproveitando o tópico gostaria de uma orientação, uma advogada iniciou as atividades de unipessoal esse ano. Tem alguns valores que ele vai receber no próximo semestre referente a honorários advocatícios, consta nos autos os dados dela como pessoa física, ela pode quando receber lançar na pessoa jurídica e emitir nota para o cliente?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
há 2 anos Domingo | 26 junho 2022 | 01:27
Leia, penso que se os créditos forem depositados na conta corrente da PJ, sim, opinião contrária caso sejam feitos na conta da pessoa física.