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[DECLARAÇÃO DE IRPF EX 2021] - Ação trabalhista

Marcelo Machado

Marcelo Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 31 maio 2021 | 14:54

Boa tarde!

Prezados colegas,

Minha cliente recebeu rendimentos em 2020 oriundos de uma ação trabalhista. Realizei a classificação dos rendimentos e os devidos cálculos para formar a base de cálculo e informar na declaração.

Minhas dúvidas são:
OS JUROS SOBRE AS VERBAS SALARIAIS tem incidência de IR?
É correto DEDUZIR o valor dos HONORÁRIOS JURÍDICOS PROPORCIONAIS?

Atenciosamente
Marcelo Machado
55 51 995650398
Marcelo Machado

Marcelo Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 10:26

Bom dia!

Prezado João, realizei uma pesquisa ontem e existe uma decisão do STF que traz a seguinte definição: Imposto de Renda não incide sobre juros de mora por atraso no pagamento de salário.

Fonte: portal.stf.jus.br

Essa decisão é aplicável neste processo?

Atenciosamente
Marcelo Machado
55 51 995650398
Marcelo Machado

Marcelo Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 09:31

Bom dia!

Prezados colegas, segue abaixo esclarecimento referente A NÃO INCIDÊNCIA DE IR SOBRE JUROS DE MORA, independentemente da natureza da obrigação:

O desembargador Rogério Valle Ferreira, no entanto, chama atenção para o conteúdo da OJ nº 400 da SDI-1 do TST, a qual dispõe que "os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora".

Fonte1: tonellemos.jusbrasil.com.br

Fonte 2: http://www.normaslegais.com.br/trab/8trabalhista130711.htm

Atenciosamente
Marcelo Machado
55 51 995650398

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