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TRIBUTOS FEDERAIS

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Comércio Produtos Nacionais e Importados - Simples Nacional - Anexo II

marcos miranda

Marcos Miranda

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 15:23

Prezados,

Uma dúvida:

Um comércio atacadista, optante pelo Simples, tem entre suas receitas tanto a revenda de produtos nacionais, bem como importados. Quanto aos importados, entendi que devem ser tributados pelo anexo II, pois esta importação para revenda o equipara a indústria quanto ao IPI.
Desta forma, exemplificando em números, digamos que a receita média nos últimos 12 meses seja de R$ 300.000/mês, somente de produtos nacionais, ainda não tenha importado nada. Agora no presente mês a receita foi de R$ 200.000 de origem importada e R$ 100.000 de nacionais.
Como faço para fazer este cálculo utilizando os dois anexos (I e II)? Podem me ajudar?
Grato,

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 15:36

Vai para o Anexo II  apenas o de Origem = 1, ou seja importação direta;

Se for origem =2, importado, mas adquirido no mercado interno será Anexo I.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 1 junho 2021 | 18:33

Seu sistema deve ser capaz de fazer esta separação das receitas automaticamente pelo campo Origem do cadastro dos itens vendidos.

O CFOP correto em todos os casos é de revenda (5102, 5403, 6102, 6403, etc), pois não é fabricado por você.

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