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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Intimação de ausência do pagamento de Darf menor que 10,00

Yanessa Gonçalves dos Santos Lopes

Yanessa Gonçalves dos Santos Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 10:53

Uma das empresas do escritório recebeu uma intimação sobre o não recolhimento de PIS em 02/2020, sendo um valor de R$ 8,45.
Como o valor é abaixo de R$ 10,00, informei na DCTF de 02/2020 o valor do débito apenas.
Em 03/2020 o valor do PIS foi de R$ 20,15. Sendo assim, gerei um DARF de R$ 28,60, para incluir esse débito em aberto de R$ 8,45.
Na DCTF de 03/2020 informei o débito de R$ 20,15. Ai no pagamento preenchi o valor principal do DARF de R$ 28,60 e ai no campo “Valor pago do débito” eu preenchi apenas R$ 20,15, que é o valor referente àquela competência em questão (03/2020), porque considerei que a RFB entenderia que essa diferença é relacionada ao débito anterior em aberto.
Porém veio essa intimação. A forma que preenchi a DCTF está correta?? Ou eu deveria ter preenchido tanto o valor principal, quanto o valor pago do débito sendo R$ 28,60 em 03/2020??

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 11:01

Bom Dia

O tributo apurado cujo valor seja inferior a R$10,00 deve ser adicionado ao(s) débito(s) de mesmo código, referente(s) ao(s) período(s) subsequente(s), até que o total acumulado seja igual ou superior a R$10,00, quando então deverá ser declarado como um único débito na DCTF referente ao PA do último integrante da soma.

O problema está em apuração diferente do pgto.

Sempre acusa erro na Receita quando o pgto está diferente do apurado.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 9 junho 2021 | 11:23

A RFB se pronunciou que providenciaria em breve, a regularização dessas pendências, anteriores à 04/2020. Ontem, alguns clientes tiveram os débitos baixados, sem necessidade de retificação ou recolhimento.

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