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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dacon com pis e cofins isento

CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 14:05

Tenho uma empresa que é Lucro Real e seus produtos são isentos de pis e cofins. Minha dúvida está em preencher a Dacon. A ficha 07A (pis) tem uma opção "Receita tributada aliquota zero" a ficha 17A (cofins) idem, no manual dessa ficha 17A não está muito claro se é aí que devo informar a receita isenta, não encontrei outro lugar para classifica-la. Alguém poderia sanar essa minha dúvida?

Cristiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 13:31

Boa tarde Cristiane,

Para que obtenha resposta conclusiva e satisfatória à seu questionamento, você deve dar condições àquele que pretender ajudá-la.

Neste sentido, informe qual a sistemática de tributação a que se sujeita a empresa em questão e quais os produtos por ela comercializados ou produzidos que gozam do beneficio da redução das alíquotas do PIS e da COFINS.

...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 18:16

boa noite! postei está mensagem aqui pois também preciso aprender sobre esse assunto!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
CRISTIANE SILVA

Cristiane Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 3 maio 2010 | 14:44

Essa empresa utiliza o soro de uma cooperativa de leite e produz um pó com sabores (baunilha, chocolate...), aí revende para outras industrias que produzem doces em pasta. Cfe nf. "pó para preparo de mistura Lactea sabor quatro leite".
Isto posto, passo as bases legais de aliquota zero: Lei 10925-art.1 (XI e XIII). Lei 11488/07 Art.32. A empresa é lucro real trimestral.

Cristiane.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 07:31

Bom dia Cristiane,

Lê-se no Inciso XI e XIII, Artigo 1º da Lei 10.925/2004:

XI - leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)

XIII - soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007)


E no menu Ajuda do DACON:
Linha 07A/04 - Receitas Tributadas à Alíquota Zero
Informar nesta linha o valor das receitas auferidas pelas pessoas jurídicas que estejam sujeitas à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep, de acordo com a legislação vigente
...
Devem também ser informadas nesta linha, as receitas auferidas com a venda de:
...
30) leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.488, de 2007);
...
32) soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;


Vale dizer que tais receitas devem ser informadas na linha 04 das fichas 07A e 17A "Receitas Tributadas à Alíquota Zero".

...




Franciely Dizere Rageteles

Franciely Dizere Rageteles

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 4 maio 2010 | 08:13

Olá Bom dia Caros colegas, sobre a versão da DACON 2.4 que foi publicada no DOU 03/05/2010, tentei transmitir o mês 03/2010, como sempre fiz, fui em demonstrativo - gravar demonstrativo para transmissão, depois fui em demosntrativo - transmitir via internet, ai deu um aviso que eu deveria transmitir usando o Receitanet, ele automaticamente, não abre meu programinha Receitanet como sempre acontecia em outros programas. Porem meu receitanet q estou utilizando é o mesmo que utilizei para transmitir as declarações de imposto de renda pessoa fisica, ou seja o ultimo programa que esta sendo oferecido pela Receita Federal. creio eu que ele ja deveria abrir o receitanet e pedir o certificado digital .... Porem nada acontece.
Alguem poderia me ajudar???????????

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 setembro 2011 | 17:01

Colegas!

Agora com o preenchimento do SPED PIS COFINS, percebi que o programa quando trata das compras de produtos sujeitos a alíquota ZERO como no caso dos hortifrutigranjeiros, não leva os valores nem as comprar para o validador. Consultando o PV, vi que ele trata nesse caso apenas as compras que teriam direito a crédito.

A pergunta que fica é a seguinte, na DACON, há necessidade de informar os valores das compras sujeitos a alíquota ZERO?

Sempre informava esses valores na coluna "Créditos Vinculados a Receita Não Tributada no Mercado Interno".

Att.

Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 07:35

Umberto,

No Guia Prático realmente consta que as compras que não dão direito a crédito, não precisam ser escrituradas no EFD-PIS/COFINS, portanto as compras com alíquota zero, não serão necessárias as suas escriturações.

A respeito da DACON, o campo "Créditos Vinculados a Receita Não Tributada no Mercado Interno" corresponde a créditos quando a receita não é tributada no mercado interno, ou seja, a receita da pessoa jurídica não é tributada, mas a mesma pode tomar créditos das compras para revenda ou insumos sobre a fabricação dos produtos.

Sendo assim, neste campo da DACON, se as receitas não são tributadas e a mesma não pode tomar créditos desses produtos, não deve ser preenchido este campo.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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(16) 99263-0266

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