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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Regime de Caixa- Lucro Presumido

Karla Fez

Karla Fez

Bronze DIVISÃO 3, Assistente
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 19:21

Tenho uma empresa lucro presumido optante pelo regime de caixa. 

ela vendeu mercadoria no mês de maio mas só vai receber em julho e as mesmas são isentas de PIS e COFINS.  


Minha pergunta:
1) preciso entregar o Sped contribuições
no mês de maio eu vou entregar o Sped contribuição somente com as informações do registro 1900 ou eu entrego sem movimento?


2) no mês de julho ( mês que a empresa vai receber o valor) eu entrego o sped contribuições com o bloco 500 e sem o registro 1900? 



Como eu realizo essa entrega de informações?

muito obrigada 


 

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 23 julho 2021 | 10:01

Bom dia Karla Fez

A contribuição de PIS / COFINS serão devidas no ato do recebimento, ou seja, em julho. Sendo assim o movimento de maio será zerado e o de julho tributado (EFD com movimento).

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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