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TRIBUTOS FEDERAIS

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Bitributação sobre imposto de renda de salário recebido do exterior (Bulgária)

Lucas Rocha Mantovani

Lucas Rocha Mantovani

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção
há 3 anos Quinta-Feira | 10 junho 2021 | 20:50

Estou com uma dúvida que não consigo sanar de jeito nenhum. Vou entrar em contato com um contador, mas gostaria de saber se alguém pode me dar uma luz nesse caso enquanto isso.

Fui contratado por uma empresa da Bulgária para trabalhar remotamente do Brasil e precisava saber como funciona o imposto de renda nesse caso. Já procurei em todos os lugares, mas não há uma resposta clara sobre como funciona o pagamento sobre o salário recebido.

De acordo com a empresa eles irão pagar o imposto lá, que é de 10%, e me enviar o documento, que, segundo eles, faria com que eu não fosse tributado novamente aqui no Brasil.

Na internet eu já encontrei de tudo. Alguns dizem que realmente não há bitributação. Outros dizem que só não há bitributação com países com os quais o Brasil possui acordo. Já outros dizem que é necessário pagar a diferença da alíquota. Tem ainda os que nem mencionam a bitributação, afirmando que os valores devem ser declarados e pagos normalmente, como PF ou PJ, dependendo do que eu escolher. 

Eu realmente não faço ideia de como funciona nesse caso. Há pouquíssimos relatos sobre bitributação ou mencionando que a empresa estrangeira já pagou o imposto. Obviamente o fato de ser a Bulgária deixa tudo mais nebuloso, já que aparentemente não há nenhum acordo com o Brasil ou materiais explicando as relações tributárias entre os dois países.

Alguém tem alguma pista de como funcionaria neste caso?

Obrigado

Rodrigo

Rodrigo

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 10:27

Bom dia!

O Brasil não tem tratado com a Bulgária para evitar a dupla tributação da renda. Assim, você vai ter de pagar IR aqui normalmente, independentemente de ela já ter sido tributada também na Bulgária. É para evitar essa dupla tributação que os países firmam esses tratados, que, no seu caso, não existe.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 13:42

A resposta  do Dr. Rodrigo, foi clara e objetiva,  pois não existindo o tratado, ,aplica-se a legislação nacional normalmente. Quanto a sua pergunta se tem como evitar, a resposta e não, pois as divisas provenientes dessa receita ao darem entrada em nosso pais, sao  acompanhadas, pelo fisco, logo terá que oferecer as mesmas a tributação, ja na conversão cambial.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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