Lucas Rocha Mantovani
Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Produção Estou com uma dúvida que não consigo sanar de jeito nenhum. Vou entrar em contato com um contador, mas gostaria de saber se alguém pode me dar uma luz nesse caso enquanto isso.
Fui contratado por uma empresa da Bulgária para trabalhar remotamente do Brasil e precisava saber como funciona o imposto de renda nesse caso. Já procurei em todos os lugares, mas não há uma resposta clara sobre como funciona o pagamento sobre o salário recebido.
De acordo com a empresa eles irão pagar o imposto lá, que é de 10%, e me enviar o documento, que, segundo eles, faria com que eu não fosse tributado novamente aqui no Brasil.
Na internet eu já encontrei de tudo. Alguns dizem que realmente não há bitributação. Outros dizem que só não há bitributação com países com os quais o Brasil possui acordo. Já outros dizem que é necessário pagar a diferença da alíquota. Tem ainda os que nem mencionam a bitributação, afirmando que os valores devem ser declarados e pagos normalmente, como PF ou PJ, dependendo do que eu escolher.
Eu realmente não faço ideia de como funciona nesse caso. Há pouquíssimos relatos sobre bitributação ou mencionando que a empresa estrangeira já pagou o imposto. Obviamente o fato de ser a Bulgária deixa tudo mais nebuloso, já que aparentemente não há nenhum acordo com o Brasil ou materiais explicando as relações tributárias entre os dois países.
Alguém tem alguma pista de como funcionaria neste caso?
Obrigado