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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPENSAÇÃO MEI PARA SIMPLES NACIONAL

Taty

Taty

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 10:13

Bom dia ,

Quando uma empresa é desenquadada do MEI por excesso de faturamento, ela passa a ter que calcular a DAS pelo simples nacional desde janeiro do mesmo ano que ela desenquadrou, até ai ok....
Como as competências foram novamente processados pelo SN, os valores pagos na GUIA DAS MEI aparecem no campo de compesação do simples nacional como crédito de INSS e ISS que ela pagou na guia dos respectivos meses que ela ainda era do MEI. Tentei utilizar estes valores para um débito de meu cliente, porém o programa não aceitou dando a mensagem: "Compensação não efetuada Só é possível compensar tributos de mesma espécie. Ex: IRPJ com IRPJ ; ICMS de SP com ICMS de SP", o detalhe é que os impostos eram os mesmos, alguém já passou por esta situação ou sabe o caminho para utilizar estes valores?
Alguém já passou por isso e consegue me ajudar??

atenciosamente
Taty

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 11 junho 2021 | 16:01

Boa tarde,

No caso citado é possível solicitar a restituição desses valores pagos a título de DAS-MEI diretamente no Portal do Empreendedor (acesso com código de acesso ou Certificado Digital) ou no e-CAC da empresa. Considerando que o MEI foi enquadrado como microempresa será necessário informar número de conta corrente ou poupança em nome da empresa. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

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