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SIMPLES NACIONAL ANEXO IV OU III

KAROLINE SANTOS DA SILVA

Karoline Santos da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 12 junho 2021 | 08:53

Bom dia, caros colegas.
Me surgiu uma dúvida quanto ao CNAE 8020001 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico. No simples Nacional a atividade é enquadrada no IV devendo ter a retenção do INSS, porém a IN 971/2009 contém disposição específica que dispensa a retenção, independentemente de o prestador ser ou não optante do Simples Nacional.

Trata-se do parágrafo único do art. 117, que assim propugna:

Parágrafo único. Os serviços de vigilância ou segurança prestados por meio de monitoramento eletrônico não estão sujeitos à retenção.

Desde já agradeço a atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 junho 2021 | 06:27

Colega
Entendo sua colocação, entretanto, , daria a seguinte sugestão, verifique primeiro se não houve  IN posterior alterando tal dispositivo dessa IN, ou revogação da mesma, pois ela e de 2009, ou seja ja se passaram  12 anos. Outra dica, e verificar se o Tomador do Serviço, tem normas expressas para a recepção da Nota do prestador devido a parafernália das leis, e as diversas atividades da tomadora.. Pois tivemos um caso, no qual as normas do tomador  eram bem explicitas e com fundamentações legais, quanto as retenções, inclusive com relação ao INSS, pois determinadas empresas, com Departamentos Jurídicos e  Assessorias  de Alto Padrão costumam ter esse procedimento, o que para o prestador e muito bom, pois fica ressalvado quanto a emissão da Nota. Tendo um posicionamento, claro, por favor compartilhe conosco.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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