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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação s/ bilheteria de eventos

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 1 maio 2010 | 10:34

Bom dia Marise,

Os imposto e contribuições a serem pagos sobre a receita arrecadada na bilheteria de eventos, dependem da forma de tributação da empresa promotora do evento.

Nestes termos, faz-se necessária esta informação para que alguém possa orientá-la adequadamente.

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Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 junho 2011 | 10:06

Bom dia,
Tenho um cliente que é SN e sua atividade é Casa de shows/eventos.Ele abre aos finais de semana, em alguns dias funciona tipo danceteria e outros Shows (ele contrata os artistas ou aluga o espaço pra que outras empresas realizem o show).
Quando ele mesmo contrata os artistas e realiza o show, como fica a renda de bilheteria e guarda volumes?São tributadas pelo anexo III?Se sim, deve ser emitido nesses casos nota de serviços, pode ser uma única nf ao fim do evento?
Ele também aluga pra realização de Formaturas, nesse caso ele emite uma NF de prestação de serviços e eu lanço no anexo III, correto né?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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