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Selo de controle de Bebidas (Cachaça)

Luciano Santile

Luciano Santile

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 junho 2021 | 10:15

Prezados colegas, bom dia. 

Industria de Bebidas (cachaça), enquadrada no Lucro Presumido, que iniciou suas atividades em 2017 e protocolou junto a RFB pedido de dispensa de selagem amparado pelo item VI do  artigo 16 da Instrução Normativa RFB nº 1.432/13, sendo:

Art. 16. O selo de controle não será aplicado nas bebidas relacionadas no Anexo I:
VI - que deixarem de ser controladas pelo Sicobe a partir de 13 de dezembro de 2016, desde que:   (Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1673, de 23 de novembro de 2016)

Nossa solicitação foi indeferida pelo fiscal pois o mesmo alegou que a dispensa somente existe para as empresas que eram controladas pelo Sicobe e que deixaram de ser em 13/12/2016, quando o sistema foi suspenso. (o que até faz sentido) 

Entretanto,  não identifiquei na legislação a menção de que essa dispensa beneficia apenas as empresas que faziam uso do Sicobe e sim as bebidas controladas pelo Sicobe, neste caso a cachaça.

Diante do exposto, solicito o parecer de V.Sas. acerca da dispensa, ou não, da obrigatoriedade da selagem  pra o caso em pauta

V.Sas. tem alguma base que esclareça que a dispensa somente beneficia as empresas que faziam parte do Sicob?

Agradeço a ajuda.

LS

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