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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 3 anos Sábado | 26 junho 2021 | 10:03

Bom dia,

Se a empresa que você faz contabilidade, você deve "destacar para retenção do tomador" o ISS (esse CNAE é de obras 7.02) e também o INSS, olhando os inciso III do artigo 117 da Lei 971/2009.

Quanto ao IR (1,0% ou 1,5%) e PIS/COFINS/CSLL (4,65%) não destaca pois não são serviços profissionais conforme artigo 714 do RIR/2018 e IN 459/2004 SRF.

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