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SEGUNDA QUOTA DO SIMPLES NACIONAL PRORROGADO COBRANDO JUROS

Álvaro Rodrigues

Álvaro Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 08:48

Bom dia, pessoal!

Acabei de logar no ECAC para ver se as guias dos Simples tinham sido atualizadas, pois bem o sistema foi está saindo as opções de Quota ùnica, primeira e segunda quota. Porém na segunda quota está sendo cobrado JUROS de 1% do valor. Isso procede? Salvo engano não haveria nenhuma cobrança de multa e juros.

Alguém com a mesma situação?

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 09:19

Bom dia. Talvez seja necessário "retificar" a declaração de 03/2021 para que o sistema "entenda" que não há juros.
A resolução CGSN 158 que prorrogou os vencimentos não deixa claro se haverá juro ou não apenas prorroga o vencimento e informa que poderá ser pago em duas vezes.
Segue a integra da CGSN:
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º As datas de vencimento, no âmbito do Simples Nacional, dos tributos de que tratam os incisos I a VIII do caput do art. 13 e as alíneas "a", "b" e "c" do inciso V do § 3º do art. 18-A, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, ficam prorrogadas em conformidade com os seguintes incisos:
I - o período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, vencerá em 20 de julho de 2021;
II - o período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, vencerá em 20 de setembro de 2021; e
III - o período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, vencerá em 22 de novembro de 2021.
§ 1º A partir do vencimento de cada período de apuração, o pagamento poderá ocorrer em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas, sendo que a primeira quota deverá ser paga até a data de vencimento do período de apuração respectivo e a segunda deverá ser paga até o dia 20 do mês subsequente.
§ 2º As prorrogações de prazo a que se refere o caput não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do COMITÊ

Álvaro Rodrigues

Álvaro Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 anos Quinta-Feira | 1 julho 2021 | 09:23

Eu fiz a retificação, somente assim consegue acesso as duas quotas, daí a surpresa com a informação dos juros, em nenhuma das matérias que eu li fazia menção a cobrança de juros para que optasse por prorrogar o pagamento.

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 10:17

Bom dia!

1.3. No caso de pagamento nas novas datas de vencimento, há incidência de juros?
Em relação às prorrogações de 2020 e do período de apuração janeiro de 2021,
não. Apenas para pagamentos em atraso há incidência de juros e multa de mora
(art. 35 da Lei Complementar nº 123, de 2006).
Em relação às prorrogações dos períodos de apuração março a maio de 2021:
 caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência
de juros;
 caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos
respectivos prazos:
o na primeira quota não há incidência de juros, mas
o na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430, de 1996).

Meirielly Martins

Meirielly Martins

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 11:51

Não foi informado em nenhum lugar que haveria a incidência de juros. Inclusive, na própria matéria postada aqui no Portal Contábeis hoje, fala que não teria. Difícil galera, mais uma sequência de desgastes com os clientes agora... 

Charles Silva

Charles Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 12:30

Para surpresa geral a receita está cobrando os juros na segunda quota prorrogada. Na resolução 158 e no portal do Simples Nacional em nenhum momento cita cobrança de juros, mas uma outra surpresa foi o perguntas e respostas atualizado na data de ontem 01.07.21 informando o juros de 1% sobre a segunda parcela citando a lei complementar 123.
Haverá com certeza muitos questionamentos em relação a essa cobrança já que em 2020 houve prorrogação mas não teve incidência de juros e multa.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 anos Sábado | 3 julho 2021 | 11:30

Colegas!
Vejam que o comite gestor fez uso de 2 institutos jurídicos:
Primeiro, adiou os vencimentos da março, abril e maio para julho, agosto e setembro.
  Então este é o novo prazo legal e em se pagando em quota única, não haverá nenhum acréscimo.
Segundo, permitiu que vencida em julho o das de março possa ser dividido em duas quotas.
 Na segunda cota não haverá incidência de multas previstas no § 3º do artigo 21 da LC 123, POIS NÃO HÁ MORA
 Já os juros são sempre devidos, no segundo mês e se aplica 1%, o que é alto para uma taxa selic de 4% ao ano.

O que pode ser feito é dividir a 1ª para 20.07 e a 2ª para 30.07 daí que esta última será recolhida sem nenhum acréscimo

Não deixem sua clientela em risco, avise-os que haverá acréscimo e deixem a decisão com eles.



CAMILLA COSTA ALMEIDA

Camilla Costa Almeida

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 5 julho 2021 | 12:23

Olá Bom dia/Boa tarde a todos!

Gostaria de fazer uma comparação com o perguntas e respostas postado em 09 de abril com o atual, alguém que tenha o primeiro perguntas e respostas publicado e que possa me enviar? Meu e-mail é @Oculto.

Desde já agradeço!!

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