x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 279

IRRF s/ mais de um alguel pago ao mesmo CPF

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 2 julho 2021 | 08:19

Bom dia!

Conforme RIR/2018,em seu artigo 677, §2º:
  
§ 2º O imposto sobre a renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no § 1º do art. 776, deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).

Para mim está claro que, se o locador recebe mais de um aluguel no mês do mesmo locatário, que atinja base de cálculo, o montante deve ser somado e teremos assim o valor do IRRF a ser recolhido.

Porém temos um caso em que, pela mesma imobiliária, o locador dispõe de dois imóveis para o mesmo CNPJ e os impostos são deduzidos separadamente, tendo cada um uma base de cálculo diferente que, se tomarmos base a legislação supra citada, está sendo recolhido errado. Falemos em números para melhor visualização:

Aluguel 1 R$ 22.933,73 Alíquota 27,5% = R$ 6.306,76 - dedução R$ 869,36 = IRRF R$ 5.437,42
Aluguel 2 R$ 4.292,40 Alíquota 22,5% = R$ 965,79 - dedução R$ 636,13 = IRRF 329,66

Aplicando a legislação teríamos:

Aluguel R$ 27.226,13 Alíquota 27,5% = R$ 7.487,19 - dedução R$ 869,36 = R$ 6.617,83

Já fiz várias pesquisas mas não encontrei uma que deixasse claro qual a maneira correta de deduzir o imposto, apesar de estar na legislação, pois em contato com a imobiliária, os responsáveis informaram que nem sabem do que estamos falando e que nunca trabalharam dessa maneira.

Algum colega pode me socorrer?

Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.