Amanda
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Bom dia!
Conforme RIR/2018,em seu artigo 677, §2º:
§ 2º O imposto sobre a renda será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, será aplicada a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física, ressalvado o disposto no § 1º do art. 776, deduzido o imposto anteriormente retido no próprio mês (Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, § 1º; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 3º).
Para mim está claro que, se o locador recebe mais de um aluguel no mês do mesmo locatário, que atinja base de cálculo, o montante deve ser somado e teremos assim o valor do IRRF a ser recolhido.
Porém temos um caso em que, pela mesma imobiliária, o locador dispõe de dois imóveis para o mesmo CNPJ e os impostos são deduzidos separadamente, tendo cada um uma base de cálculo diferente que, se tomarmos base a legislação supra citada, está sendo recolhido errado. Falemos em números para melhor visualização:
Aluguel 1 R$ 22.933,73 Alíquota 27,5% = R$ 6.306,76 - dedução R$ 869,36 = IRRF R$ 5.437,42
Aluguel 2 R$ 4.292,40 Alíquota 22,5% = R$ 965,79 - dedução R$ 636,13 = IRRF 329,66
Aplicando a legislação teríamos:
Aluguel R$ 27.226,13 Alíquota 27,5% = R$ 7.487,19 - dedução R$ 869,36 = R$ 6.617,83
Já fiz várias pesquisas mas não encontrei uma que deixasse claro qual a maneira correta de deduzir o imposto, apesar de estar na legislação, pois em contato com a imobiliária, os responsáveis informaram que nem sabem do que estamos falando e que nunca trabalharam dessa maneira.
Algum colega pode me socorrer?
Desde já agradeço.