Flavia Lima França
Prata DIVISÃO 1, Gerente Financeiro Bom dia!
A empresa que trabalho faz serviços de transporte executivo , e muitos desses serviços são agenciados por terceiros e muitas vezes não faturamos para cliente final.
Estou com uma questão controversa , tem um cliente que é agência e fechamos um transfer para o cliente BNDES , a nota de serviço é faturada em nome da agência.
O agenciador exige que seja feita retenção da Lei Kandir , a nossa contabilidade falou que não se aplica a nossa atividade.
Gostaria de entender o que é essa lei Kandir e se ela se aplica a nossa atividade.
Esse trabalho será faturado em NFE com cód 07123 - ISS 2% e retenção de IR 1,5%
O cliente insiste que temos que descontar a retenção dessa lei Kandir.