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Devolução do Auxilio Emergencial x DARF do IRPF

Daniela Barreto Santos Roseira

Daniela Barreto Santos Roseira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 6 julho 2021 | 18:02

Olá pessoal!
Possuo um cliente o qual declarei o IRPF e a sua cônjuge recebeu o Auxilio Emergencial.
Não efetuei a retificação, retirando a cônjuge, pois na identificação do contribuinte é solicitado o CPF do cônjuge bem como na consulta do Auxilio Emergencial consta o vínculo do casamento através do CPF.
Dessa forma, o mesmo efetuou o pagamento de 2 parcelas do beneficio recebido pela cônjuge. Porem esse mês (06/2021) é apresentado a seguinte mensagem na geração da quota:
Informamos que as parcelas do Auxílio emergencial 2020 não apresentadas pelo sistema são aquelas que possuem DARF emitidos. Acesse o link a seguir para maiores informações sobre o pagamento de DARF vencido
https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2020/pagamento/pagamento-em-atraso

Não é possível excluir o DARF gerado no IRPF, pois o mesmo é gerado automaticamente quando efetua a entrega da DIRPF.
Alguém com essa situação ou com a resolução?

Daniela Barreto S Roseira
Contadora
DENISON GUIZELINI

Denison Guizelini

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 3 anos Quarta-Feira | 7 julho 2021 | 16:53

Eu fiz a mesma pergunta, e a única coisa que temos em mãos é quando vc re-emprime o recibo da entrega no programa da IR, ele pega TODO valor original e aplica a multa e juros numa única parcela. Ignorando quem já parcelou.

Não sei o que fazer.
eis minha postagem
www.contabeis.com.br

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