José Luiz Miranda
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Por favor podem me ajudar com o seguinte caso:
Acabei de entregar uma Declaração de IRPF de uma cliente e fui surpreendido con o DARF para a devolução do Auxílio Emergencial, porém ela me relata a seguinte situação:
No começo de 2020 ela estava trabalhando e em 30/04/2020 foi demitida sem direito ao Seguro Desemprego, então ela apelou para o Auxílio Emergencial.
Por ser Tutora de sua irmã, acabou recebendo o valor máximo de R$ 1.200,00, porém em 04/10/2020 conseguiu um novo emprego.
A situação é que na somatória dos dois períodos em que esteva empregada, ela obteve mais que os R$ 22.847,76, que foi o limite estipulado para a não devolução do Auxílio Emergencial.
Ela me diz que não tem como devolver o valor e que estava desempregada no período e que o Governo atrasou o pagamento das parcelas e por isso ela recebeu 03 parcelas já após estar empregada (04/10/2020), porém segundo ela, estava passando por dificuldades.
Gostaria de saber se alguém teve um caso desse e qual foi a orientação para tentar conseguir o perdão dessa dívida.
Desde já agradeço aos Colegas pela ajuda.
José Luiz Miranda