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NOTA DE SERVIÇO EMITIDA DE PESSOA FÍSICA PARA PJ

Fiscal23

Fiscal23

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 15:09

Olá pessoal,
Recebi uma nota onde o prestador do serviço é pessoa física, ele prestou serviço de levantamento técnico de drenagem superficial. Minha dúvida é, este serviço tem a retenção do imposto de renda? Eu como tomadora do serviço (PJ) devo recolher o imposto de renda desta nota? Se sim em qual código? E teria que seguir a tabela progressiva para fazer o calculo ?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 julho 2021 | 16:42

Base de cálculo para retenção INSS - pessoa física
A base de cálculo da Contribuição para o INSS de pessoa física é o valor da prestação do serviço, limitada ao teto do salário de contribuição. Assim, na retenção da Contribuição referente à prestação de serviços realizados por pessoa física, a alíquota de 11% (onze por cento) deve incidir sobre o valor da prestação de serviço até o limite do salário de contribuição.

Base de cálculo para retenção IRRF - pessoa física
Na retenção do Imposto de Renda referente à prestação de serviços realizados por pessoa física, a alíquota incidirá sobre os rendimentos auferidos em cada mês de acordo com a tabela progressiva mensal.
Para os serviços de construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas, não haverá retenção do imposto de renda. Porém, para os demais serviços de engenharia, a alíquota de retenção será de 1,5%.

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