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TRIBUTOS FEDERAIS

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entrega de DCTF inativa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 11:17

Não desobriga. Você precisa entregar as mesmas sem movimento.
De forma geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações são: DCTF, que deve ser entregue, sob pena de multa, RAIS negativa e GFIP, a GFIP entrega uma no mês de Janeiro e outra no mês de Dezembro, obedecendo a data de entrega, pois entregar após o prazo a empresa pagará multa.

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