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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa Simples nacional

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 09:14

Sahra,

Exatamente, na condição de tomador do serviço, a empresa optante pelo Simples Nacional, deve efetuar somente a retenção do Imposto de Renda na Fonte.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 15 julho 2021 | 09:18

Sahra, bom dia,,    seria realmente somente o IR ,      Pis/Cofins e CSLL não deve ser retido ,,

deve pedir para eles cancelarem a nota e emitir nova

base:

IN Instrução Normativa  nº 459, de 17 de outubro de 2004

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito
privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra,  pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,  gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.

§ 6º Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput, as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas  Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .

============

Márlus

























(Redação dada pelo(a)
Instrução Normativa

RFB


1151,
de
03 de maio de 2011)


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