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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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COMPRA DE VEICULO UDASO

REGIANE

Regiane

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 16:49

boa tarde compra de veículos usado 
empresa lucro presumido revendedora de veículos, realizou uma compra fora do estado , pessoa física
minha duvida é vou ter de recolher difal?
ou depois da venda e se for fora do estado realizou o recolhimento do imposto ?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 16:05

Boa Tarde

Nas compras de pessoas físicas de outro Estado recolhe-se o DIFAL para SP;
Nas vendas para pessoas físicas para outro Estado recolhe-se o DIFAL para a UF destino.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 16:24

Telma,

Boa tarde

Depende do Estado que esta operação ocorreu. De formar geral empresa de D/C de  ICMs tem base  Calculo reduzida , de ate 95% . Como se trata de  Bem que esta sujeita a ST. Entendo que não cabe dif. Aliquota, seja dentro ou fora  do Estado. Ademais se existir , não faria sentido a redução Base de Calculo do ICMs de seu Estado tiver este procedimento.

Como você menciona DIFAL, não ficou claro se a PJ envolvida e optante do Simples, ou não 
Vanil

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