Luis Gustavo
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal Olá colegas, estou com um caso em que não sei ao certo como proceder para que não incorra em maiores problemas futuros junta da RFB. Vamos lá:
Tenho um cliente que desde o início do ano de 2021 encontrava-se com registro de MEI, no entanto no mês de Junho/2021 precisou incluir uma atividade que é vedada no regime do MEI e então foi comunicado à RFB o Desenquadrada por Comunicação Obrigatória (Atividade Vedada), no entanto no mesmo mês este cliente apurou em seu fechamento o acumulado de R$ 88.000,00.
Fiquei com a seguinte dúvida: apesar de ter comunicado o desenquadramento em Junho/2021 por inclusão de atividade vedada no rol de atividade (os efeitos da exclusão neste caso já são a partir do mês posterior ao da comunicação segundo manual do MEI), se teria de recolher alguma guia com a diferença dos valores de tributos que extrapolaram os R$ 81.000,00 do MEI?