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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI Atividade Vedade e Teto Faturamento

Luis Gustavo

Luis Gustavo

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 19 julho 2021 | 18:42

Olá colegas, estou com um caso em que não sei ao certo como proceder para que não incorra em maiores problemas futuros junta da RFB. Vamos lá:

Tenho um cliente que desde o início do ano de 2021 encontrava-se com registro de MEI, no entanto no mês de Junho/2021 precisou incluir uma atividade que é vedada no regime do MEI e então foi comunicado à RFB o Desenquadrada por Comunicação Obrigatória (Atividade Vedada), no entanto no mesmo mês este cliente apurou em seu fechamento o acumulado de R$ 88.000,00.

Fiquei com a seguinte dúvida: apesar de ter comunicado o desenquadramento em Junho/2021 por inclusão de atividade vedada no rol de atividade (os efeitos da exclusão neste caso já são a partir do mês posterior ao da comunicação segundo manual do MEI), se teria de recolher alguma guia com a diferença dos valores de tributos que extrapolaram os R$ 81.000,00 do MEI?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 15:38

Boa Tarde

se teria de recolher alguma guia com a diferença dos valores de tributos que extrapolaram os R$ 81.000,00 do MEI? Negativo, o que acontece, é que no mês de Julho de 2021 é automaticamente revertido em SN e recolherá pela Receita Apurada em Junho.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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