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Declaração de Imposto de Renda

Alexandre Bruck

Alexandre Bruck

Iniciante DIVISÃO 5, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 10:57

Bom dia, prezados.

Atualmente, tenho 20 anos e moro com meus pais, sou registrado como MEI e invisto como pessoa física na B3.

Já ouvi dizer que eu precisaria declarar imposto de renda somente com 25 anos ou se eu estiver morando sozinho (não sendo dependente do meu pai).

Gostaria de confirmar essa informação e entender o quanto a MEI e a B3 interferem na declaração de imposto de renda, quando eu devo começar a declarar e se tem alguma precaução que devo tomar em virtude de ser MEI e investidor.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 15:27

Boa Tarde

Idade não tem nada a ver.

Morar ou não com os pais ou outras pessoas é fator relevante apenas para recebimento do Auxílio Emergencial.

Leia este artigo que vc entenderá quem deve declarar IR:
agora.folha.uol.com.br

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 20 julho 2021 | 15:27

À partir de uma única ação negociada na B3, já há obrigatoriedade em declarar imposto de renda pessoa física. Quer como titular ou como dependente, conforme o caso.
Há outros fatores de obrigatoriedade, também. Como valor dos rendimentos anuais, operações de bens com ganho de capital, posse de bens e direitos, etc.
No link abaixo, estão descritas as pessoas obrigadas a entregar a DIRPF:
www.gov.br

Marta

Marta

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 21 julho 2021 | 16:47

Foi feito declaração de imposto de renda anos calendário 2016 e 2017, porém foi colocado no programa da declaração dos exercícios errados, ou seja, trocou-se ano calendário com exercício, caiu em malha, fizemos defesa à notificação e agora foi intimado. O fiscal da Receita repetiu novamente que deveríamos explicar que foi trocado os anos da mesma forma da primeira defesa, pois seria analisado por outra pessoa, mas tememos não ser aceito de novo. Alguém já passou por situação parecida e obteve êxito?

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