Alberlan Matos
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário Prezados Colegas,
Olha essa situação e veja se alguem teve um caso parecido e como conseguiu resolver:
Um cliente entregou a ECD e ECF Calendário 2017 com o período de escrituração 01/05 a 31/12, pois a empresa ficou sem movimento de 01/01 a 30/04 e por isso a ECD foi entregue assim e por consequencia, acabou transmitindo a ECF dessa forma também. Passado algum tempo, apareceu no e-CAC a pendencia de ECF 2017 pelo motivo de não constar todo o ano calendário de 01/01 a 31/12.
Para resolver, bastaria retificar a ECF informando o período de escrituração correto, porém, não é mais possível substituir a ECD 2017 para fazer a vinculação na ECF. Só para constar, a empresa é obrigada ao envio da ECD pelas regras da Receita.
Se alguem puder compartilhar alguma experência nesse sentido, agradeço imensamente.
Alberlan Matos