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IRPF 2010: Compra e Venda de imóvel no mesmo ano

Fagner Braga Luiz

Fagner Braga Luiz

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 09:57

Bom dia,


Antes de mais nada gostaria de dizer que sou novo no forum e na profissão contábil a qual estou gostando muito de exercer.

Agora vamos ao que interessa!

O período da entrega da DIRPF já passou mas estou com uma dúvida pois preciso esclarecê-la para ter a certeza se precisarei retificá-la ou não. Meu cliente não informou que tinha comprado um imóvel no ano de 2009 porque ele adquiriu e vendeu esse imóvel no mesmo ano pelo mesmo valor. Não encontrei nada na Lei que mencione que preciso declarar essa operação. O que devo fazer?

No aguardo, obrigado.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 12:37

Fagner
Boa tarde

Eu aconselho a retificar a declaração, informando a aquisição do imóvel, com todos os dados (localização, metragem, de quem adquiriu, cpf, data da aquisiçaão e valor da compra), e na mesma discriminação informar a venda (para quem vendeu, cpf , data e valor da venda).
Os valor do ano anterior e ano base ficam em branco.

abraço

denilson sarmento

Denilson Sarmento

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:20

Boa Tarde, também sou novo no Forum, e por um equívoco postei a minha pergunta em outro tópico, li no manual, qua não deveria postar a mesma pergunta mais que uma vez, mais como o assunto aqui é compra de imóvel e possível necessidade de retificação venho refazer a minha pergunta, na espera que possa ter uma resposta. Um cliente adquiriu um apartamento em 2009 atravéz de uma construtora e efetuou parte do pagamento a ela, e o restante foi financiado junto a CEF com contrato assinado em 29/01/2010. Na declaração de ajuste anual eu lançei como bens e direitos na aquisição do apartamento o valor efetivamente pago à construtora em 2009, pergunto devo lançar em dívida e ônus este valor que ficou faltando pagar e foi paga em 2010 pelo financiamento pela CEF?


Denilson

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 20:01

Boa noite Fagner,

Acerca do assunto assim se manifesta o Menu Ajuda do Programa:

Bens e Direitos Adquiridos e Alienados em 2009
No campo Discriminação, informe o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento.

Os campos Situação em 31/12/2008 e Situação em 31/12/2009 não devem ser preenchidos.

Atenção: A alienação de bens ou direitos pode resultar em rendimento tributável. Consultar o Demonstrativo da Apuração dos Ganhos de Capital ou o Resumo de Apuração dos Ganhos - Renda Variável, conforme o caso.


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 06:57

Bom dia Denilson,

Tratando o assunto na ordem cronológica dos acontecimentos, uma vez que a Construtora não alienou o imóvel à Contrato de Financiamento, em 2010/2009 você deve informar na ficha "Bens e Direitos" o valor total do imóvel (valor pago e a pagar) e na ficha "Dívidas e Ônus Reais" o valor do débito junto a Construtora em 31/12/2009.

Na DIRPF 2011/2010, considerando que firmou contrato de Financiamento Habitacional com alienação fiduciária junto à Caixa Economica Federal, o imóvel foi pago, portanto será extinta a dívida com a Construtora.

Por ter sido alienado, na ficha de "Bens e Direitos" o imóvel passará a constar apenas pelos valores já pagos e nada será informado na ficha "Dividas e Ônus Reais".

A Variação patrimonial permanece inalterada, pois a "diminuição" do valor em "Bens e Direitos" será idêntica a de "Dividas e ônus Reais".

...

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