Cristina Cocco
Bronze DIVISÃO 2, Psicoterapeuta Olá! Gostaria de uma orientação de como apresentar na Declaração de Bens do IR a dissolução parcial da sociedade que recebi por herança de meu falecido esposo, ocorrida em 2017 (desde então, essas quotas estão na minha Declaração de Bens, com o valor que constava no contrato social) . A empresa alegou que não havia valores a me pagar na dissolução, em virtude da mesma apresentar prejuízo na ocasião. Contestei e abri um processo judicial pedindo a apuração de haveres, o que foi determinado pelo juiz, e o processo terminou nesse ano, com, a perícia judicial confirmando o prejuízo da empresa. A sentença final do juiz determinou que realmente não há valores a pagar na apuração de haveres, e ainda tive que pagar os custos da perícia e os honorários do advogado da outra parte.
Essa despesa pode ser lançada na minha declaração do IR? Como fazer esse lançamento, já que foi depósito judicial? E como seria o texto para zerar o valor deste bem? Agradeço a ajuda...