Silva
Bronze DIVISÃO 2, Autônomo(a) Pessoal, estou com uma dúvidas com relação a emissão de NFS-e e DMS-e para o MEI.
Eu estava trabalhando como MEI há alguns meses e estava recebendo alguns pagamentos de CNPJ, mas não sabia que precisava emitir notas fiscais!
Em busca de regularizar essa situação, acabei emitindo NFS-e com competências referentes aos meses de abril, maio e junho... O que não notei é que não havia emitido as NFS-e referentes aos meses de Janeiro, Fevereiro e Março. Agora estou com dúvidas se posso emitir as anteriores ou não.
Eu vi que tem uma lei que diz que as notas devem seguir um número de série...
Ex: 000000001
000000002
000000003
E assim por diante...
Isso significa que eu não posso emitir uma nota com a competência de Janeiro com a numeração 000000004, que seria a próxima? Eu teria que cancelar todas as notas que já emiti para poder emitir todas elas novamente, desde o início?