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TRIBUTOS FEDERAIS

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Carnê-Leão - Leiloeiro

Carlito B. Junior

Carlito B. Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 15:26

Ola amigos:
Estou escriturando pela 1a vez o carne-leao para um Leiloeiro.
Gostaria de saber se posso utilizar como despesa dedutível, o salário e o INSS referentes à empregada doméstica dele.
Ele não exerce sua atividade em casa, mas me parece que seria dedutível, porém não tenho certeza.
Minha assessoria foi muito confusa, quanto à isso, então espero que algum de vcs possam me ajudar.
Um abraço

Carlito

Ronaldo Antonio dos Santos

Ronaldo Antonio dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 5 maio 2010 | 21:24

Carlito, somete é permitido a dedução de despesas ligadas a atividade do autonomo, poderá deduzir o INSS da empregada domestica no ajuste anual do IR, para saber todos detalhes acesse o link com as deduções permitidas no livro caixa:Despesas Livro Caixa

Ronaldo Antonio
Contador/Técnico em Administração
Assistente Contábil/Financeiro da Associação Nacional de Instrução e da Provincia dos Jesuítas

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