Fernando Pedro
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Bom dia.
Um cliente é MEI e presta serviços educacionais (CNAE 85.99-6-99) e pretende mudar para ME no próximo ano. Minha dúvida é se ele vai se enquadrar no anexo III ou no V, pois como ele não tem funcionários para entrar no calculo do fato "r" ficaria mais barato ir para o anexo III, mas eu não sei se é permitido ir para este anexo sem despesas da folha de pagamento.
Grato pela atenção