Luis Fernando Nogueira
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Caros colegas boa tarde,
Sobre o tema de contribuição previdenciária e efd reinf gostaria de ajuda na explanação da duvida descrita abaixo:
Sou tomador de serviços de um profissional de cessão de mão de obra na área de saúde, no caso um prestador médico. A partir do advento do EFD Reinf esse prestador abandonou a emissão do recibo de RPA e passou a emitir nota fiscal de serviços da prefeitura como contribuinte pessoa física (CPF), no primeiro momento gostaria de saber como classificar esse prestador medico para efeito de recolhimento de INSS, existe algum código de GPS especifico, qual tratamento tributário devo dar para o mesmo.
Cordialmente, desde já agradeço.