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TRIBUTOS FEDERAIS

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Crédito PIS/COFINS Sucata

Julio Cesar Antero

Julio Cesar Antero

Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 09:58

Bom dia!
Tenho uma empresa comercial que esta no lucro real, faço compra de materiais de sucatas como, vidro, aparas de papel, plásticos etc.
Na compra destas mercadorias por ser uma empresa comercial, posso me creditar do PIS/COFINS de todas as compras para revenda?  

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 9 agosto 2021 | 11:57

Bom dia Julio, tudo bem?

Com base na Lei: 11.196/2005 - nos artigos 47 e 48  não é permitido: conforme prescrito:

Art. 47. Fica vedada a utilização do crédito de que tratam o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nas aquisições de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi.         (Vigência)
Art. 48. A incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins fica suspensa no caso de venda de desperdícios, resíduos ou aparas de que trata o art. 47 desta Lei, para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.      (Vigência)
Mas o Supremo Tribunal Federal (STE) por julgamento, interpretou como inconstitucional estes artigos, pois sucatas também podem se tornar insumos de produções em matérias como plástico, vidros, aços, papel, etc. conforme RE 607.109 - mediante a esta determinação e posicionalmente sempre analisei os diversos aspectos da empresa e calculei os riscos das operações, e entendendo que a  apropriação destes créditos não produziriam riscos futuros para a  empresa e seus sócios, me aproprie, pois a empresa mentiam um controle rigoroso e organizado, todavia quando a operação não era muito clara e não eram mantidos controles organizacionais pela empresa, considerei com despesas e não me apropriei destes créditos, pois não havia controle de estoque e consumo claro e aplicabilidade destas sucatas nas empresas. 

Espero ter ajudado e bom dia.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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