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TRIBUTOS FEDERAIS

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REINF IRF ALUGUEL

CARLOS FERREIRA

Carlos Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2021 | 15:42

Boa tarde. Por enquanto não esta disponível evento para o preenchimento das informações de IR retido. Atualmente o EFD-Reinf versão 1.5.1 contempla os seguintes eventos:
 R-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte R-1070 - Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
 R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados
 R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
 R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
 R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
 R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
 R-2055 – Aquisição de Produção Rural
 R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB
 R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
 R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos
 R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
 R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
 R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
 R-9000 – Exclusão de Eventos

Carlos Floriano Ferreira
Analista Fiscal
[email protected]

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MARILIA RAMOS

Marilia Ramos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 1 ano Domingo | 1 janeiro 2023 | 21:32

Boa noite pessoal, tudo bem?

Estou precisando regularizar as retenções de imposto de renda de aluguel de uma empresa que alugou um imóvel de pessoa física e estou em duvida de como proceder devido o EFD-REINF. Conforme o colega informou acima em 2021 ainda não havia eventos específicos para esta retenção. Ainda se mantem desta forma? Seria apenas reter os valores atrasados e informar da DIRF?

Quem puder me ajudar agradeço imensamente.

Marilia Ramos
E-mail: [email protected]
Thais Cristina

Thais Cristina

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 31 maio 2023 | 08:37

Bom dia,
Como os eventos R4000 foram prorrogados para Setembro com envios em outubro de 2023 permaneço com a pergunta da colega acima:  Ainda se mantem desta forma? No caso seria para empresa do Simples Nacional que recolhe IR pessoa física sobre aluguel.
Quem puder me ajudar agradeço imensamente.

Memento Mori.
GISELE

Gisele

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 42 semanas Segunda-Feira | 25 setembro 2023 | 22:26

bom dia Evandro.
sim aluguel de pj para pj vai na REINF no R-4020
pelo menos foi o que estão falando nos cursos.
qual teu entendimento??

pq estão se baseando na IN 1990 da DIRF.

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 42 semanas Terça-Feira | 26 setembro 2023 | 09:16

Exato, porém não entendo que a IN1990/2020 traga a obrigatoriedade de envio dessa informação... (exceto se o pgto for realizado a pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior).
Hoje esse pgto a PJ não é informado da DIRF, e entendo que não deverá ser informado na Reinf.

Jaqueline Vital Alves

Jaqueline Vital Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 42 semanas Quinta-Feira | 28 setembro 2023 | 18:38

Boa noite pessoal,

Estou com uma situação parecida, no caso, o ALUGUEL é de PF para PF, sendo que o proprietário não é residente o brasil, e recebe  através da gestão de imobiliária, de quem é a responsabilidade desse recolhimento do DARF? mesmo assim a PF precisa entregar a REINF, ja que antes era obrigado a informar na DIRF?
A imobiliária é optante pelo Simples, além da DIMOB ela precisa entregar algo a mais nesse caso?

Ricardo Guirland Carvalho

Ricardo Guirland Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 14:34

Boa tarde.

Essa situação do aluguel pago de PJ para PJ está meio complicada, o problema é quando a empresa nessa situação não tem outra informação para prestar, se não fizer isso agora e o entendimento é que deve ser informado transmitirá a declaração fora do prazo.
Eu estou pensando em informar para garantir, pois até agora para mim não está claro.

Ricardo Guirland Carvalho

Ricardo Guirland Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 41 semanas Segunda-Feira | 2 outubro 2023 | 14:35

Boa tarde.

Essa situação do aluguel pago de PJ para PJ está meio complicada, o problema é quando a empresa nessa situação não tem outra informação para prestar, se não fizer isso agora e o entendimento é que deve ser informado transmitirá a declaração fora do prazo.
Eu estou pensando em informar para garantir, pois até agora para mim não está claro.

Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 40 semanas Sexta-Feira | 6 outubro 2023 | 09:53

Pessoal, bom dia! Pagamento de Aluguel efetuado de pessoa Física para Pessoa Física deve ser informado na EFD-REINF?? Alguém teria esta fonformação, por favor?? 
Se sim, então a PF que pagou deve enviar a DCTF-WEB também, não é isso??

Grato a todos..

Emanuell Galdino

Emanuell Galdino

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 11:17

Eu entendo que na DIRF pagamento de aluguel PJ para PJ não informávamos, mas segundo alguns cursos da efd-reinf mesmo que não haja a retenção do Ir, que de fato não há, tem que ser enviado através do R-4020. Mas, qual seria o código da natureza do rendimento ? Não há opção para este tipo de pagamento ? Ou não consigo visualizar algo que se enquadre. Há o 13002= Rendimento de aluguel ou sublocações ( porém este incide Ir, e este nome rendimento acredito que não seja este), tem um outro genérico que é 11006= rendimento pagos sem retenção de IR na fonte -lei 10.833/2003( neste caso o que me pega é a palavra rendimento), e já tem outros profissionais que estão dando cursos que os códigos que começam com "20" são aqueles para pagamentos, mas não achei nenhum que se enquadre. Fica difícil viu.
Aí, informamos não informamos? Informamos com o código errado e depois retifica, zerando a base de calculo e o ir ....

Heloiza Vasconcellos

Heloiza Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 16:11

Boa tarde Pessoal,
No caso do aluguel pago a  pessoa juridica por outra pessoa juridica,  não ha previsão legal para retenção do imposto de renda.   Considerando que o imóvel faz parte do patrimonio da pessoa juridica, o valor recebido a titulo de aluguel  será contabilizado como receita não operacional.  A pessoa jurídica que recebe o aluguel do imóvel que é responsável pelo cálculo e recolhimento do imposto.
O Manual de orientação do usuário - versão 2.1.2.1, EFD-Reinf , fls 105 , item 3.4. estabelece quais informações devem constar no evento 4020 e quem está obrigado a prestar a informação:
R-4020 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica
Conceito do evento: é aquele pelo qual são enviadas as informações referentes a pagamento,
crédito, entrega, emprego ou remessa efetuado por fonte pagadora pessoa física ou jurídica a
beneficiário pessoa jurídica, mesmo sem retenção de imposto de renda, nos casos previstos na
legislação. Tem duplo objetivo: alimentar a DCTFWeb com informações dos valores de tributos
a serem recolhidos e alimentar os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na Receita Federal
do Brasil.
Quem está obrigado:
As pessoas físicas e jurídicas conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas
jurídicas nos termos da legislação vigente.

Na fls 109-> estabelece no i que:
9. Rendimentos sem retenção de tributos
Nos casos previstos na legislação em que há obrigatoriedade de prestação de informação de
rendimentos sem retenção de imposto de renda, como por exemplo, lucros e dividendos, deve
ser informado apenas o campo “valor bruto”, devendo ser deixado em branco todos os demais
campos destinados a informação de valores.

Então, pelo exposto , entendo que devemos informar na Reinf o valor de aluguel de PJ pago a PJ.
Mas, a minha dúvida é a mesma do Emanuel.  Na prática, qual codigo utilizar?

Heloiza Vasconcellos

Heloiza Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 40 semanas Terça-Feira | 10 outubro 2023 | 18:39

A consultoria fiscal deu a seguinte resposta:

Pessoa Jurídica que paga aluguel para uma outra pessoa jurídica localizada no Brasil, deve enviar o R-4020?

Não. Como nessa operação não existe retenção de IR, então não está obrigado ao Art. 2º, inciso I da IN Nº 1990/2020. Além disso, essa situação não está prevista no Art. 2º, inciso II da IN Nº 1990/2020, que trata dos pagamentos sem retenção. Dessa forma, não deve ser enviada no EFD REINF, pois já não tinha obrigação de enviar na DIRF.

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