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codigo de recolhimento PIS, COFINS , CSLL e IR (PJ)

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 11:56

Bom dia, tenho um cliente empresa optante pelo lucro presumido, prestador de serviços que recolhe os impostos federais sobre seu faturamento mensal  atraves de DARF. Gostaria de saber quais os codigos para recolhimento dos impostos devo usar, já que no novo SICALC o codigo tem 6 digitos, por exemplo:

PIS - 8109-02 ou 8109-08?

Gostaria tbem dos codigos de COFINS - mensal rec. sobre faturamento e CSLL e IR Trimestral recol. sobre faturamento.
                                                 

Bryan Lopes

Bryan Lopes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 5 agosto 2021 | 17:29

Boa tarde Cláudia,

Pis: 8109 - 02 - ME - a partir de 01/10/1995 - PIS - Faturamento - PIS - FATURAMENTO - PJ EM GERAL
Cofins: 2172 - 01 - ME - a partir de 01/01/1995 - Cofins - Contribuição para Financiamento Seguridade Social - COFINS - FATURAMENTO/PJ EM GERAL
IRPJ: 2089 - 01 - TR - a partir de 01/01/1995 - IRPJ - Lucro Presumido - IRPJ - LUCRO PRESUMIDO
CSLL: 2372 - 01 - TR - a partir de 01/01/1995 - CSLL - PJ que Apuram  o IRPJ com Base em Lucro Presumido ou Arbitrado - CSLL - LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO - ENTIDADE NÃO FINANCEIRA

Como aqui enviamos a DCTF das empresas que apuramos o fiscal, ficou mais tranquilo, já que o código vai ser o mesmo que informar na DCTF.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 10:56

Bom dia, 

Preciso de um axuilio, caso alguém puder me ajudar agradeço imensamente: 

Meu cliente é Prestador de Serviços de Engenharia tributado pelo Lucro Presumido, o mesmo emitiu uma NF para um Tomador tributado pelo Simples Nacional então esse Tomador deveria reter o IR de 1,5% porém não fez isso. 
Meu cliente deve recolher o PIS de 0,65% e o COFINS de 3%, certo? 

A Tomadora informou meu cliente que ele também deve recolher o IR 1,5 % que não foi retido. Isso está correto? Se tiver qual o código do DARF e isso implica alguma coisa no calculo do IRPJ (2089) trimestral? 

Desde já agradeço. 


Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 11:47

Bom dia Diego,

Seu cliente sendo optante pelo L. Presumido e prestando serviço de engenharia para empresa optante pelo SN, deve reter em nota (caso o valor da nota seja superior a R$ 666,67) o percentual de 1,5% a título de IR, cfe Item XVII do Art. 714 do Decreto 9.580.
XVII - engenharia, exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas;

As retenções de Pis/Cofins/CSLL são dispensadas quando o tomador for optante pelo SN, cfe Art. 30º, §2º da Lei 10.833 e Art. 1º, §6º da IN SRF nº 459/04.

Quanto ao recolhimento, será feito pelo TOMADOR por DARF no código 1708-06 e o valor compensado em sua apuração.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 15:15

Boa tarde Evandro, 

Obrigado, mas acontece que o Tomador não fez a retenção do IR 1,5 % sendo que deveria ter feito. E o mesmo tomador informou ao prestador que ele pode recolher esse 1,5% de IR, eu achei estranho e gostaria de saber se é isso mesmo, o prestador pode e deve recolher o IR 1,5%? 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 15:24

Diego,

O valor da retenção é superior a R$ 10,00? O tomador pagou ao prestador o valor líquido da nota (valor bruto - retenção 1,5%)?
Se sim, o TOMADOR recolhe e informa em DIRF.

Lembre-se da regra:
- Serviço TOMADO com imposto retido, devemos PAGAR;
- Serviço PRESTADO com imposto retido, devemos COMPENSAR.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 15:55

Evandro, 

Sim, o valor da retenção é de R$ 462,18 e não, a Tomadora pagou o valor bruto e não o liquido, como deveria ser. E além disso a Tomadora informou a Prestadora que a mesma deve recolher o IR 1,5%. 

A minha dúvida é exatamente essa: a Prestadora deve recolher o IR 1,5% que não foi retido através do DARF 1708 ou não recolhe nada, a não ser os Trimestrais IRPJ e CSLL?  

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 16:23

Entendi,
Em qual competência foi a emissão da nota? Se foi em outubro/novembro creio que a melhor maneira de resolver seja apenas não compensar em sua apuração...

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 16:31

Evandro, 

Já agradeço demais pela sua paciência rs, obrigado. 

A NF foi emitida no mês Outubro/2022. Sendo assim não compensando o 1,5% do IR na apuração do Trimestral meio que resolve a questão? 

Quanto ao PIS e COFINS, a Prestadora recolhe normalmente, correto? 

Evandro R

Evandro R

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 16:43

A NF foi emitida no mês Outubro/2022. Sendo assim não compensando o 1,5% do IR na apuração do Trimestral meio que resolve a questão? 
Exato. Conforme coloquei anteriormente não é o procedimento correto, mas dessa forma resolveria a situação. Daí para as próximas você consegue orientar seu cliente sobre a cobrança ser apenas do líquido...

Quanto ao PIS e COFINS, a Prestadora recolhe normalmente, correto?
Sim, recolhe normalmente.

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 1 ano Sexta-Feira | 11 novembro 2022 | 16:56

Evandro, 

Obrigado. Andei pensando aqui, outra opção seria a Tomadora recolher o 1,5% do IR (1708) e o Prestadora devolve esse valor, o que acha? 
Pras próximas NF já orientei o cliente. 

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