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TRIBUTOS FEDERAIS

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FISICA

CLARICE PIRES RIBEIRO CASTRO

Clarice Pires Ribeiro Castro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 09:23

Bom dia! Saúde e paz! Gostaria de trocar uma ideia com relação a declaração de imposto de renda pessoa física... temos um cliente que a esposa entregava a declaração de IRPF anualmente com o CPF dele como dependente. Porém em 2016 ela faleceu... apartir daí ele nao entregou mais a declaração. O seu CPF está suspenso perante a RFB devida a falta de aparesentação dessas declarações. Ele quer entregar porém não quer constar nenhum bem, somente a renda anual dele... lembrando que foi feito inventário da esposa e ele ficou com uma casa, a qual vendeu pelo valor de 300.000,00 e uma chácara onde mora. Fazer esta declaração sem constar os bens pode ser perigoso? O que acham? Como devo proceder? Aguardo .
Att

Clarice 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 6 agosto 2021 | 11:32

Bom Dia  

Ele quer entregar porém não quer constar nenhum bem, MAS VC EXPLICOU QUE NÃO EXISTE "QUERER" MAS SIM O CORRETO A SE FAZER?

Para regularizar é preciso declarar tudo que está em nome dele, o inventário, o espólio da esposa falecida etc.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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