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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da Folha de Pagamento

Jacob Antônio Cazarotto

Jacob Antônio Cazarotto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 10 agosto 2021 | 09:16

Adquirimos uma empresa que era optante do Simples Nacional até o mês de julho/2021. A partir de agosto ela mudou sua natureza jurídica e deixou de ser optante do Simples Nacional. É possível a partir de agosto ela se beneficiar da Desoneração da Folha estando enquadrada em todas as condições para usufruir do benefício? Pela legislação as empresas devem fazer a opção quando efetuam o pagamento da competência janeiro mas nesse caso como ficaria? Seria só para o próximo ano, caso a desoneração continue a vigorar?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 09:31

Bom dia Jacob Antônio Cazarotto

É isso mesmo. A opção acontece com o pagamento do DARF referente a competência de Janeiro.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]

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