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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 11:00

Bom Dia

Regularizando sua situação até 31 de agosto, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros.

Continuará sendo MEI, mas terá prejuízos como os citados acima.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Alex Hallen

Alex Hallen

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 2 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2021 | 13:42

Telma,

Destaco uma das consequências trazidas pela matéria:

"ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06)"

Analisando o art. 17, inciso V da LC 123/06, entendo que será excluído do MEI. Então, sendo excluído do MEI, já passa automaticamente para o Lucro Presumido, certo?

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