Lidiane Andrade
Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde Colegas,
Somos de uma empresa do setor agrícola, uma das fazendas está fazendo corte de arvores para reflorestamento, contratamos uma empresa para trabalhar com máquinas (retroescavadeira) para fazer o corte destas, o código de atividade municipal da prestadora é 7.16, não temos contrato formal, apenas contratamos a empresa.
A empresa emiti as notas sem retenção do INSS, apenas com a retenção do ISS, segundo o consultor tributário, não se trata de serviços de Cessão de Mão de Obra ou Empreitada, por isso não está sujeita a retenção (IN 971/2009 atg 115 a 117).
Nos orientou também que se caso ocorresse a contratação de Mão de Obra, o percentual a ser retido será de 3,5% e não 11%, por terem optado pela desoneração da folha, pois, seu CNAE primário é de transportes, e ainda podem optar pela desoneração da folha.
Nisto exposto, preciso de uma ajuda dos colegas se está correto a colocação da empresa prestadores de serviço, pois, no nosso entendimento a mão de obra nas dependências da empresa e com isso incide o INSS.
Gostaria de um retorno o quanto antes dos colegas, obrigada.