x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 14

acessos 6.267

dúvidas sobre obrigados a DACON

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 15:38

Bom dia, sou iniciante e tenho algumas dúvidas sobre quem deve informar o DACON que não encontrei no Site da Receita, gostaria da ajuda dos senhores.

1) Todas as Empresas ME do Lucro presumido que não seja imune ou isentas precisa informar o DACON, ou só de prestação de serviços ?

2) A Empresa que Fatura menos de 120.000,00 por ano está obrigada a informar DACON ?

3) A Empresa que não emite N.F com valor superior a R$ 5.000,00 reais por cliente precisa informar DACON ?

Agradeço muito pela ajuda de todos,

abraço,
Roberto.

Rodrigo Victorino

Rodrigo Victorino

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:13

Boa tarde Roberto...


Segundo as Informaçõe Gerais da Dacon:

Estão obrigadas à entrega do Dacon as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

Ou seja:

1) Todas as Empresas ME do Lucro presumido que não seja imune ou isentas precisa informar o DACON, ou só de prestação de serviços ?
Resposta: Todas as empresas

2) A Empresa que Fatura menos de 120.000,00 por ano está obrigada a informar DACON ?
Resposta: Sim, desde que NÃO seja optante pelo Simples Naciona

3) A Empresa que não emite N.F com valor superior a R$ 5.000,00 reais por cliente precisa informar DACON ?
Resposta: Sim... O valor de R$ 5.000,00 é valido apenas para a retenção dos impostos (0,65% de Pis, 3% de Cofins e 1% de CSLL.

Espero ter ajudado.



Att.


Rodrigo Victorino

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 16:39

Srº Roberto toda empresa enquadrada no lucro presumido deve declarar a dacon independente da sua receita, pois na DACON são declarados os tributos pagos das empresa pelo regime de tributação no presumido e real.

Se ainda tiver dúvida lei a legislação no saite da Receita Federal.

Abraços espero ter ajudado.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Marcelo Paulino

Marcelo Paulino

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 6 maio 2010 | 22:11

patetico entregar DACON E DCTF para empresas do lucro presumido, serviço em dobro para nós, com multas pesadas se nao o fizer.

Agora mudam de versao toda hora e nao consigo recuperar os dados para a proxima versao, tendo que digitar tudo novamente.

Alguem sabe como recuperar os dados da versao anterior sem ter que digitar tudo novamente na nova versão ????

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:39

Peço mais uma ajuda, temos um Cliente (Corretora de seguros) ME lucro presumido (não tem retenção) e que está com as DCTF em dia mais nunca foi informado DACON, eu fiz a pesquisa de situação fiscal na Receita Federal e não apareceu nenhuma pendência de DACON, o que eu devo fazer.

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 21:44

Olá, boa noite a todos.

A empresa que não tem débitos a declarar está dispensada da DCTF.

Mas e quanto à Dacon?

A IN 974 (DCTF), art.3º, V é clara quanto a isso.

Mas a IN 940 (DACON), art.4º não cita empresa que não tenha débitos a declarar.

Então uma lucro presumido sempre terá que entregar a DACON?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 10:05

Luis C o e Roberto Luiz bom dia,

A IN 940 foi revogada pela IN 1.015/2010.

Todas as empresas estão obrigadas a entrega da DACON, existe dispensa apenas em alguns casos.

Verifique, IN 1.015/2010

o Art. 3º trata da dispensa.

Espero que ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 11:11

Oi Elisabete.
Então a DCTF diverge nisso com a Dacon : empresas que não tenham débitos a declarar não entregam DCTF mas entregam DACON?

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 14:51

Boa tarde Luis,

Foi exatamente isso que entendi lendo a IN 1.015/2010.

Somente estara dispensada da entrega a empresa que estiver inativa.
(grifo meu).

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 9 maio 2010 | 07:49

Bom dia,

Não ter débitos a declarar, não desobriga da entrega do DACON.

Tanto assim é que pela primeira vez este aspecto - antigamente implícito por analogia - hoje consta da legislação atinente ao assunto.

É o que se lê no § 3º, Artigo 4º da IN RFB 1915/2010:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

...

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 10:45

Marcelo, vá em importar declaração e selecione o último arquivo enviado à Receita. Ele vai importar a declaração. Com os dados na versão nova, quando criar uma outra declaração, ele vai perguntar se deseja recuperar os dados.

Roberto Luiz Fróes

Roberto Luiz Fróes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 16:57

Boa tarde, então por eu ter informado as DCTF dos íltimos 5 anos com movimento e não informei as DACON, pelo que entendi tenho que informar a DACON, mas e as anteriores deverei informar também, mesmo que não apareca na pesquisa de situação fiscal que fiz na Receita Federal, o mêdo é informar e depois aparecer uma porção de multas, ouserá que devo informar apartir de janeiro de 2010 (mensal), teria algum problema nisso ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 07:28

Bom dia Roberto,

Se a empresa em questão entregou as DCTFs dos últimos cinco anos, por estar ativa, deve (obrigatoriamente) entregar os DACON referentes aos fatos geradores ocorridos no mesmo período.

A multa pelo atraso da entrega é devida e não há como evitá-la. O fato de a Receita Federal ainda não o ter notificado, e o de não constar como pendência na pesquisa de siatuação fiscal, não significa que não estejam pendentes e não devam ser entregues.

...

Alexandre Kaufman Felipe

Alexandre Kaufman Felipe

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 22:59

A pergunta que não quer se calar é: a partir de quando uma empresa é obrigada a declarar a DACON já que segundo o parágrafo terceiro do artigo quarto da IN 1015 da DACON diz:

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação.

Se alguém puder me responder eu agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.