x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 2.941

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO

MARINA

Marina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 10:27

BOm dia.

Meu cliente, precisa fazer uma nota fiscal de devolução de alguma smercadorias que não estão mais na linha de fábrica.
Ele adquiriu essas mercadoria entre 2007e 2013.

A empresa que ele comprou, disse que se ele devolver essas mercadorias que não estão mais em linha de prodção ( não estao mais vendendo), ela dará um crédito pra eles comprarem outras mercadorias. Mediante a nota de devolução das mercadorias.

Como devo fazer essas notas de devolução?
A empresa forneceu a descrição das mercadorias, a data da nota e o número ( porem são notas manuais, muito antigas, não são eletronicas)

Tenho que fazer uma nota para cada nota emitida, ou posso juntas todas as mercadorias em uma nota só?

obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 15:26

Boa Tarde

Se forem para o mesmo CNPJ pode fazer uma única nota.

Se os produtos foram comprados para uso e consumo, use o CFOP 5.556 e se forem para industrialização 5.201.

Não tem problema, aliás,  deve ser assim, emitir as notas eletrônica para notas que no passado eram manuais.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
MARINA

Marina

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 16 agosto 2021 | 15:37

Telma, boa tarde.

No caso eram peças para comercialização.

No caso, eu tenho que colocar alguma informação no campo INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES?. tipo, numero das notas?

tem produtos que são 5.411 e 5.202 ( esses não tem o IVA, como eu faço?) Posso deixar sem o IVA?

Obrigada.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 13:11

Boa tarde
Vc emite a nota normal com o CFOP 5.202 ou 5.411, se tiver IPI é em Dados adicionais (legislação louca).

Em dados adicionais vc escreve assim: DEVOLUÇÃO REFERENTE SUA NF Nº ... DE ___/___/____ POR ESTAR EM DESACORDO COM NOSSO PEDIDO.

Tem que sair com ICMS idêntico como veio na compra.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 14:58

Você vendeu a mercadoria em 2013, mas hoje não é considerada mais mercadoria.

Vai fazer o que com estes produtos, vai colocar a venda de novo, ou vai virar sucata?

O crédito de devolução venda é garantido no caso de mercadoria, mas se não é mais mercadoria, se for considerado como uma perda, não teria este crédito.

Huan Salvino

Huan Salvino

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 15:18

Como os colegas já mencionaram acima você deverá para os itens tributados normalmente de ICMS você utilizará o CFOP 5202. Para os itens que forem ST irá utilizar o CFOP 5411.

Lembrando que deverá devolver o crédito de ICMS aproveitado quando na aquisição dos produtos. Nas informações complementares você menciona que "Esta NFE se refere a devolução das NFE nº ... ... .." faço desta forma

Huan Salvino
Contador pela UFPB.
Instagram: @huansalvino
e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.