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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TRIBUTAÇÃO SOBRE ALUGUEL ENTRE P.J E P.J

Vinicius Lizama Boettcher

Vinicius Lizama Boettcher

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 11:43

Somos uma Pessoa Jurídica (enquadrada no simples nacional) que esta locando um imóvel para outra Pessoa Jurídica

Caso fosse uma empresa do Lucro presumido o valor do aluguel entraria:
ADIÇÕES À BASE DE CÁLCULO
Deverão, ainda, ser somadas á BC no Lucro Presumido:
1. os ganhos de capital, as demais receitas e os resultados positivos decorrentes de receitas não compreendidas na atividade

Mais por nós sermos uma empresa do simples nacional como ficaria essa tributação??

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 17 agosto 2021 | 14:22

Vinicius,   aluguel de imoveis próprios é atividade impeditiva para o simples nacional

a sua empresa deve se enquadrar como lucro presumido ou real

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6810-2/02      ALUGUEL DE IMÓVEIS PRÓPRIOS

Simples Nacional      Atividade Não Permitida

O CNAE 6810-2/02 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional. Base Legal: Anexo VI da Resolução CGSN 140/2018

ATIVIDADES DO CNAE6810-2/02Esta atividade compreende:-
o aluguel de imóveis próprios, residenciais e não-residenciais
- o aluguel de apart-hotéis residenciais próprios
- o aluguel, em base mensal, de vagas de garagem próprias
- o aluguel de terras próprias para exploração agropecuária, inclusive de pastos
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Márlus

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