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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestação de serviços anexo III e anexo V?

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 09:14

Bom dia,
 
Uma empresa corretora de seguros, optante do simplesnacional com CNAE principal 66.22-3-00 - Corretores e agentes de seguros, de
planos de previdência complementar e de saúde, presta serviços de corretagem de
seguros mensal e portanto, o DAS é emitido pelo anexo III.
 
O empresário quer fazer uma alteração na empresa paratrabalhar com atividades de financiamentos também, o CNAE a ser acrescentado
será: 7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e
negócios em geral, exceto imobiliários e eu vi que esse CNAE é tributado pelo
anexo V e sujeito ao fator r.
 
A minha dúvida é:
Ao emitir o imposto eu irei selecionar os dois serviços,Prestação de serviços sujeitos ao anexo III (para as notas emitidas para
corretagem de seguros) e Prestação de serviços sujeitos ao anexo V com fator r
(para as notas emitidas de financiamentos)? É isso?
 
E outra dúvida, a empresa já possui uma folha salarial emtorno de R$9.000,00 mensal e se a mesma emitir notas de financiamentos em torno
de uns R$6.000,00 mensal, ela será automaticamente tributada pelo anexo III né?
(Pelo seu fator r ser maior que 28%.)
 
Att
Thais.

Gustavo Carvalho

Gustavo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 09:21

"A minha dúvida é:
Ao emitir o imposto eu irei selecionar os dois serviços,Prestação de serviços sujeitos ao anexo III (para as notas emitidas para
corretagem de seguros) e Prestação de serviços sujeitos ao anexo V com fator r
(para as notas emitidas de financiamentos)? É isso?"

Isso, mas vai depender, a empresa consegue separar o faturamento para ambas as prestações? É muito importante que saiba separar (apesar de ter outros critérios caso não saiba).

"E outra dúvida, a empresa já possui uma folha salarial emtorno de R$9.000,00 mensal e se a mesma emitir notas de financiamentos em torno
de uns R$6.000,00 mensal, ela será automaticamente tributada pelo anexo III né?
(Pelo seu fator r ser maior que 28%.)"

Vai depender, a empresa consegue separar (não é obrigatório) os funcionários que trabalham para o Faturamento da nova atividade e os q trabalham para a antiga? Se não, pode-se adotar o critério de proporção do faturamento, mas ai sim você conseguirá ver se de fato o fator R excedeu ou não o critério 0,28.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 09:35

Thais,  bom dia

para o cálculo do Fator  R    deve  :

somar todo os faturamento dos útlimos 12 meses
somar todo os salários  ,  fgts e INSS  (  valor calculado no DAS,   não o da GPS )   dos útlimos 12 meses

para o faturamento,   considera-se o faturamento total da empresa, NÃO importando qual seja a atividade ou anexo declarado

ao gerar o DAS  informe o faturamento do mês conforme o anexo e os valores dos salários ( vai pedir mes a mes)
anexo 3    e anexo V ( serviços sujeitos ao fator R)


o proprio sistema vai fazer o fator R e considerar o correto

é "ERRADO "   informar diretamente no anexo  3   os valores  do anexo V

Márlus

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