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Dacon e DCTF Mensal 2010

Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 10:20

Olá Amigos do Fórum...

Me tirem uma dúvida por favor, tenho uma empresa do Lucro Presumido aberta em 24/02/2010, não houve movimento (faturamento), não fiz a entrega da Dacon e da DCTF referente ao mês de abertura da empresa, fiz um levantamento de Débitos de Entrega de Declarações hoje (07/05/10) e não foram encontradas irregularidades, será que corro o risco de receber uma notificação

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 10:45

Bom dia Daniel!

sugiro que lei este tópico aqui pois tem bastante informação, mas ser ainda tiver dúvida volte a perguntar! ok.

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 14:28

Boa tarde a todos!

Daniel, se ocorreu movimento na empresa você não precisa declara a dctf, pois você deve fazer isso no fim do ano, lei a tópico citado por mim na minha primeira postagem!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Daniel Teixeira Chaves

Daniel Teixeira Chaves

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 14:43

Então Washington, eu entendi o que você disse, mais ele não vai ficar sem (faturamento) durante o ano de 2010 todo, então eu não poderei em 2011 entregar a declaração de inativo, mesmo assim será que eu só tenho que entregar a Dacone a DCTF quando houver movimento?

Heberth Silva

Heberth Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:17

Boa tarde a todos,
Como devo proceder se minha empresa não gerar valores a pagar em relação a Dacon e Dctf?
Só emito uma nota por mes no ramo de prestação de serviços e retenho e me credito da pis e da cofins sem gerar valores a pagar, gostaria de saber se é necessario enviar estas informações por meio deste programas?
Obrigado a todos.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 7 maio 2010 | 15:22

Daniel você não é obrigado a entregar a DCTF mensal, quando a mesma não tiver movimento.

Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I.As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II. As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III. Os órgãos públicos da administração direta da União;

IV. As autarquias e as fundações públicas federais; e

V.[b] As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar (grifo eu)


pois então Daniel acho que talvez não tenho sido detalhista na minha resposta, vale apena lembrar que mesmo não entregando a DCTF(ex. junho) ele é obrigado a informa-la no fim do ano, pois Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.

Daniel clique aqui. tudo que coloquei nesta postagem são respostas minhas, esse assunto já foi discutido.

Caso tenha alguma dúvida volte a nos procurar

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 8 maio 2010 | 11:45

Bom dia Heberthsiva,

A empresa em questão está obrigada (sim) a entrega do DACON e da DCTF mensais.

Vale dizer que o fato de ter todo o valor do PIS e da COFINS retido pela fonte pagadora dos serviços prestados, não significa que esta empresa não tenha débitos. Ela os teve e foram pagos pela fonte retentora.

Nestes termos, esta operação deve ser informada no DACON e também na DCTF, pois é pela entrega destas declarações que a empresa informará à Receita Federal que o PIS e a COFINS devidos foram retidos e serão pagos pela empresa tomadora de seus serviços.

Nota
As DCTFs dos dois primeiros meses de cada trimestre devem ser entregues com valores do PIS e da COFINS zerados. Nas do terceiro mês de cada trimestre, constarão os valores do IRPJ e da CSLL já diminuídos dos valores retidos pela fonte tomadora de seus serviços.

...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 08:45

Bom diia Saulo Heusi!

Na minha colocação eu disse; você não é obrigado...
Na sua resposta Você diz; a empresa em questão(grifo eu) está obrigada(sim)...

A minha colocação estava errada? ou no caso(questão) ao qual você estava referindo, a resposta estava respectivamente correta sobre a obrigação?

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 13:34

Bom dia Alex,

A resposta dada ao questionamento do Daniel está correta e tem respaldo na legislação vigente tal como se lê:

Estão dispensadas da entrega da DCTF "As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar". Entretanto, note que me referi ao caso da empresa mencionada pelo Heberthsiva que tem débitos sim.

Nestes termos o fato de não tê-los pagos porque esta obrigação ficou a cargo e é de responsabilidade da empresa tomadora de seus serviços e retentora das contribuições sociais na fonte, não significa dizer que não teve débitos.

Podemos dizer que ela não terá de pagar tais débitos, mas não poderemos dizer que ela não os teve. Quando o legislador determina que estarão dispensadas as empresas que não têm débitos a declarar, ele se refere a inexistência total de débitos e não ao fato de tê-los e não ser obrigada a pagá-los.

Tal entendimento deve ser aplicado também ao DACON.

PS: Mensagem editada para esclarecer o endereçamento da resposta.

...

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 14:16

Boa tarde Saulo!

mas a minha resposta foi para o Daniel, referente a empresa que pelo meu entedimento estava inativa!

Mesmo a resposta que eu coloquei(estou me referindo a empresas inativa) para o Daniel esta errada?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 07:10

Bom dia Alex,

Respondi ao questionamento do Heberthsiva. Imediatamente você comparou minha resposta com a sua e daí a confusão.

A resposta dada ao Daniel está correta. Devo-lhe desculpas pelo inconveniente e sou-lhe grato pela oportunidade de editar a mensagem que postei.

...

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 10:46

Oi Daniel a DACON E A DCTF TEM QUE SER DECLARADAS MENSAIS, NO SEU CASO SE Á MOVIMENTO EM 2010 DEVE SER DECLARADA A DCTF E DACON, E NO MÊS QUE NÃO TIVER MOVIMENTO VC DECLARAR SEM MOVIMENTO, POIS É MELHOR PREVINIR DO QUE LEVAR UMA MULTA DA RECEITA FEDERAL.

Abraços Washington.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
email:[email protected]
Jesus Cristo é o único salvador.
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 11:15

A Colocação do Washington Luiz Ramos Cruz é uma boa escolha! Previnir multas é muito bom. vale apena lembrar que mesmo não entregando a DCTF(ex. junho) ele é obrigado a informa-la no fim do ano, pois Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.



Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 16:41

A Fenacon enviou dois ofícios ao Secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, e ao Subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Michiaki Hashimura, respectivamente, solicitando melhoria no atendimento aos contribuintes, em especial, aos empresários contábeis.

O primeiro documento trata sobre a substituição da versão 2.3 do programa do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon Mensal-Semestral pela versão 2.4. A nova versão não aceita as declarações elaboradas na versão anterior o que onera as empresas de serviços contábeis que são obrigadas a refazer as declarações, comprometendo ainda o cumprimento do prazo.

Por esta razão, a Fenacon solicitou que sempre que uma nova versão de qualquer aplicativo seja disponibilizada, a mesma tenha a capacidade de importação ou leitura de versões anteriores do mesmo programa.

O segundo ofício aborda a inclusão do código de barras na emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, já que os bancos e demais órgãos que fazem a arrecadação/recebimento não estão recebendo o documento sem o código de barras.

A solicitação é para seja feita a liberação para que os diversos programas hoje existentes e instalados nas empresas de serviços contábeis possam emitir diretamente os Darf já com o código de barras.

Fonte: Fenacon Noticias

Erica Eliza Nascimento Nunes

Erica Eliza Nascimento Nunes

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:19

Bom dia, Saulo!!!

Por favor me ajude...
Uma empresa entregou a DCTF de janeiro de 2010 em atraso, porem esta empresa desde o inicio de sua atividade nao teve nenhum debito a declarar.
Como estão dispensadas de apresentar DCTF as pessoas juridicas que nao tenham debito a declarar, o que posso fazer, sendo que a multa de atraso de entrega ja esta sendo cobrada?

É possível entrar com processo de impugnação de multas? Há algum modelo do requerimento de impugnação?

Desde ja agradeço.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 09:56

Bom dia Erica!

A empresa não teve debito a declarar, mas você deveria ter feita a declaração no mês de dezembro( pois a mesma é obrigada para as empresas que não tiveram debitos a declarar em algum periodo do ano calendário) e a declaração do mês de janeiro( agora com debitos) deveria ser declarada no seu devido prazo.

Mas como não aconteceu, eu te aconselho que faça um parcelamento(caso o valor da multa seja alta)!

Este processo de impugnação já vem sendo questionado, Caso você tente é bem provavel que a receita não aceite o seu requerimento!

Os debitos contidos pelo o atraso está se referindo só ao mês de janeiro? ou há uma multa refente a não entrega do ano de 2009( pois mesmo sem debitos, a pessoa juridica é obrigado a entregar uma DCTF no fim do ano, referindo aos mêses em que não houve debitos.)?

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 12:07

Leia as regras do forum, lá tem todas as informações sobre como utilizar o painel de controle!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:38

Erica, eu não te aconcelho a fazer impugnação pois está tornou-se impossivel.

Você vai perder muito tempo e tenho quase certeza que a receita vai rejeitar.

Pague o valor da multa, se for maior que R$ 500,00 é possivel parcelar!



Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 17:58

Boa noite,

por favor me ajudem, uma empresa que foi excluida do simples, tem que declarar DCTF e DACON, durante esse periodo? e como faço essas declarações? Mensais?semestrais?ou anuais? estou com essas duvidas pois a empresa esta com varios debitos, por isso foi excluida, e não estou sabendo como agir! Sei que estou um pouco atrasada com mas como posso fazer a partir de agora? Alguem pode me ajudar?

Muito obrigada

Sandra

Obrigada pela atenção.
Sandra
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 07:25

Bom dia Alex,

Lê-se na resposta dada por você à Erica, que: "A empresa não teve debito a declarar, mas você deveria ter feita a declaração no mês de dezembro( pois a mesma é obrigada para as empresas que não tiveram debitos a declarar em algum periodo do ano calendário) e a declaração do mês de janeiro( agora com debitos) deveria ser declarada no seu devido prazo.".

Considere que ela não estava obrigada a entrega da DCTF de Dezembro informando os meses em que não houveram débitos a declarar, porque não havia (no ano passado) tal exigência.

Esta regra é válida a partir de 01/01/2010 ou seja, a IN RFB 974/2009 revogou a IN RFB 903/2008 a partir de 01/01/2010.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 07:32

Bom dia Sandra,

Esta empresa está obrigada a entrega do DACON e da DCTF (além da DIPJ) desde a data em que foi oficialmente excluída da sistemática do Simples Nacional.

Entregará o DACON e a DCTF Semestrais se excluída em períodos anteriores a 01/01/2010 e Mensais se em data posterior.

Cabe lembrar que a DCTF e o DACON cujos fatos geradores ocorreram a partir de Abril de 2010, devem ser entregues mediante Certificado Digital válido. A mesma regra aplica-se à entrega da DIPJ de 2009.

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 10:53

bom dia amigo Saulo Heusi,

eastou com o mesmo problema, porém li as respostas e não ficou claro pra mim.

bom temos a Instrução Normativa SRF nº 583, que desobriga as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário a que se referirem as DCTF, relativamente às declarações correspondentes aos períodos em que se mantiverem inativas;.

a questão é o seguinte a empresa não teve debitos a declarar em 02/2010 pois não teve movimento.

por um lapso nosso escritório enviou a DCTF deste período, acredito que não teria problemas quando entregue no prazo.

porém ela foi entregue fora do prazo gerando automaticamente um auto de lançamento da multa.

pergunta - como ela foi enviada sem debitos, teria o dever de pagar essa multa? ou teria algo que pudesse ser feito para anular essa multa?


serto de sua atenção, desde já agradeço.

abraços

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 17:25

Desculpe Saulo!

Eu me confundir, pois realmente a obrigatoriedade é a partir de 01/01/10.

Obrigado pela correção!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:00

Bom dia Saulo,

Não ficou bem claro.

Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

I.As Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II. As pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III. Os órgãos públicos da administração direta da União;

IV. As autarquias e as fundações públicas federais; e

V. As pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

Me refiro a partir de 01/01/2010.

Tenha um bom dia.

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