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Dacon e DCTF Mensal 2010

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 18:54

Boa noite Sandro,

A IN SRF 583/2005 foi revogada pela IN SRF 695/2006, que foi revogada pela IN RFB 786/2007, que foi revogada pela INS RFB 903/2008 que também foi revogada pela IN RFB 974/2009 que (finalmente) por sua vez foi alterada pela IN RFB 996/2010.

Esta última determina no inciso V, Artigo 3º que estão dispensadas de apresentação da DCTF (entre outras) as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar, obrigando-as a entrega da referente ao mês de Dezembro quando devem informar os meses em que estiveram dispensadas.

Se sua empresa não teve débitos a declarar no mês de Fevereiro por não ter movimento (não por estar inativa) estava dispensada da entrega da DCTF referente a fatos geradores ocorridos em Fevereiro.

Se a entregou em atraso a multa é devida, ainda que injustamente. Não há como anulá-la impugná-la, mas você pode (e deve) solicitar o cancelamento da DCTF entregue. Para tanto dirija-se à Secretaria da Receita Federal mais próxima e solicite orientações acerca do assunto. Trata-se de processo administrativo simples e rápido.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 15 maio 2010 | 18:59

Boa noite Elizabete,

O quê exatamente "não ficou bem claro" no texto da Instrução Normativa transcrito por você?

Se soubermos qual a dúvida específica, ficará mais fácil discutirmos o assunto e orientá-la adequadamente.

...

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 12:55

Boa tarde.

Estou com uma dúvida eu faço um serviço de um cliente do lucro presumido, antigamente eu declarava as declarações de DCTF, Dacon, no semestral, mas como houve essa mudança estou fazendo a mensal, mas minha dúvida é a seguinte, já que estou informando o Irpj e Csll, no trimestre, janeiro,fevereiro e março, devido essas mudanças a gente acaba confundindo tudo, eu poderia informar mensalmente o Irpj e Csll, assim como faço com o Pis e Cofins desse cliente, assim facilitaria muito nosso trabalho, e quais os códigos utilizados para o mesmo..?

desde já agradeço.

Emerson.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 13:03

Boa tarde Emerson,

O periodo de apuração do IR e CSLL é trimestral, ou seja 31/03/2010 portanto não existe a opção para voce informar debitos/creditos como devidos mensalmente.

Espero ter ajudado.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
ELIZABETE B. SILVA

Elizabete B. Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 15:45

Boa tarde Saulo,

Tenho uma empresa que não vem tendo movimento desde outubro/2009, ou seja, nem serviços prestados, nem tomados. De Janeiro a Março de 2010 devo transmitir as declarações?

Grata pela atenção!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 19:23

Boa noite Elizabete,

DACON
III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente aos demonstrativos correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

§ 2º As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano-calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da apresentação do Dacon a partir do 1º (primeiro) mês do ano-calendário subsequente, observado o disposto no inciso III do caput.

§ 3º Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, observado o disposto no § 4º.
(Artigo 3º IN RFB 1015/2010)

§ 3º As pessoas jurídicas deverão apresentar o Dacon ainda que não tenham valores a demonstrar, a partir do mês em que ficarem obrigadas a sua apresentação (Artigo 4º IN RFB 1015/2010)

Se esta empresa desde Outubro/2009 está inativa (vide conceito acima) não está obrigada a entrega do DACON a partir de Janeiro de 2010. Enretanto, se ela não está inativa e apenas não teve movimento nestes meses, estará (sim) obrigada a entrega do DACON Mensal.

DCTF
Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.

§ 2º Não estão dispensadas de apresentação da DCTF, as pessoas jurídicas:

III - de que trata o inciso V do caput, em relação à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar.
( IN RFB 974/2009)

Vale dizer que no período de Janeiro a Novembro, nos meses em que a empresa não tem débitos a declarar, está dispensada da entrega da DCTF. Fica obrigada a entrega da de Dezembro de cada ano mesmo não havendo débitos a declarar.

Em resumo:
Se estiver inativa (veja o conceito de inatividade) não está obrigada a entrega do DACON nem da DCTF.

Se estiver apenas sem movimento, estará obrigada a entrega do DACON e dispensada da entrega da DCTF enquanto não houver débitos a declarar. A entrega da DCTF de Dezembro de 2010 é obrigatória.

...

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:20

Boa tarde Maysa,

Sim, voce informa o valor devido e não informa o pagamento.

Ex. no proximo mes voce apura o Pis digamos R$10,00 e soma este R$7,00 pagara darf de R$17,00.

Quando voce informar o DACON com valor devido de R$10,00 e na DCTF informar o recolhimento de R$17,00 (total do darf) e total pago do debito R$10,00 a receita federal vai cruzar os recolhimentos e baixar o débito que esta ficando em aberto.

Espero que te ajude.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Heberth Silva

Heberth Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 18:00

Boa tarde a todos,

Gostaria de uma informação referente a DACON, tenho uma empresa optante pelo lucro presumido, no ramo de prestação de serviços de limpeza industrial temporaria, regime não cumulativo de pis e cofins. Estou obrigado a apresentar a DACON? Pelo meu entendimento e algumas consultas, verifiquei que por algum tempo não era realmente necessario,. Por favor, gostaria de saber tambem quando houve está mudança, se realmente existiu.

obrigado.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 18:12

Boa noite Heberthsiva,

A partir da competencia Janeiro/2010 todas as empresas, Lucro Real, presumido ou arbitrado estão obrigadas a apresentar o DACON mensalmente.

De uma lida na resposta do Saulo Heusi 17/05/2010 19:23:2 hs acima sobre a obrigatoriedade e dispensa da mesma.

Creio que tirará sua duvida.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 08:43

bom dia Elizabete!

Sim!!!

Diante das novas regras você dever observar o seguinte:

DACON Semestral 2.2 (periodicidade semestral) - para entrega de fatos geradores ocorridos no 2º Semestre de 2009

DACON Semestral 2.2 (periodicidade mensal) - para entrega de fatos geradores a partir de Janeiro de 2010

DCTF Semestral 1.4 (periodicidade semestral) - para entrega de fatos geradores ocorridos no 2º Semestre de 2009

DCTF Mensal 1.6 (periodicidade mensal) - para entrega de fatos geradores a partir de Janeiro de 2010.

NOTA:Resposta dada por Saulo Heusi, Postada Sábado, 27 de fevereiro de 2010 às 12:44:58 .

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 10:43

Bom dia Alex Rodrigues Rocha!

DACON Semestral 2.2 (periodicidade mensal) - para entrega de fatos geradores a partir de Janeiro de 2010


Como você mesmo disse, as informações dadas pelo nosso grande mestre Saulo Heusi eram válidas para aquele dia, ou seja, para o "Sábado, 27 de fevereiro de 2010 às 12:44:58".


Atualmente, Fatos Geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, a versão atual do Dacon é a Versão 2.4 (e não mais a versão 2.2).

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 12:29

Desculpe o deslise e obrigado pela correção.

Apenas queria me referir a DCTF e acabei citando sobre a DACON, que não tinha nada com o assunto.

Não observei que a postagem estava referindo-se a também ao DACON 2.2 postada por Saulo Heusi.
Peço desculpas novamente a todos!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:12

Bom dia, Alex Rodrigues,Saulo Heusi,gostaria de parabeniza-lo pelo comentarios de vces,aqui no foram eu aprendo muito com vces,gostaria se possivel,postassem aqui ,ou seja,a sistematica apos uma abertura de uma empresa,ex:empresa que foi aberta como ltda me,qual os impostos anuais deve se recolher.ou se ela for somente me,acredito que nao somente eu irei aprender mas muitos vao..obrigado..


Nota da Moderação: Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada. Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Leduardo da Silva: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 10:49

Bom dia Leduardo!

Para facilitar as nossas respostas e tambem para que você possa usufruir melhor das informações do forúm, peço que seja um pouco mais detalhista; empresa optante pelo simples, presumido, qual a atividade etc.

Assim ficaria mais fácil o entendimento da sua postagem para que todos do forúm possam te dar uma resposta mais complexa! Desde quero agradecer tais elogios( não mereço tanto), o Saulo ou como alguns costumam chamar "mestre", sim merece devido a grande bagagem de informações contidas sobre assuntos contabeis.

Peço que poste uma nova mensagem para aprendermos um pouco mais!

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 13:38

Boa tarde Alex,

Não imagine que mereça menos do que eu ou do que qualquer outro que, a seu exemplo, se disponha a ensinar o que sabe e aprender aquilo que ainda não sabe.

Todos difundimos e compartilhamos o que sabemos movidos pela intenção única de sermos muitos a saber de muito, é esta a atividade fim deste Fórum.

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ELIANE MARIANO DOS SANTOS

Eliane Mariano dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 20 maio 2010 | 16:15

Boa tarde!
Estou com uma dúvida com relação a DACON:
Como as empresas optantes pelo lucro presumido devem informar as receitas financeiras na Dacon 2.4? elas devem ser informadas já que não existe incidência? se devem ser informadas em que linha???
Muito Obrigada!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 07:37

Bom dia Eliane,

Desde 28 de Maio de 2009 sobre as receitas estranhas as atividades fins da empresas optantes pelo Lucro Presumido, não estão mais sujeitas a incidência do PIS e da COFINS (Inciso XII, Artigo 79º Lei 11941/2009 )

Nestes termos você deve informar as Receitas Financeiras na linha 03 das fichas 08A e 18A informando o valor na coluna "Receita" e deixando em branco a coluna "Base de Cálculo"

É o que determina o menu Ajuda do Programa cuja integra se lê:

Para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de incidência cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep, as receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge e de juros sobre o capital próprio, devem ser informadas na Linha 08A/02.

Linha 08A/02 - Demais Receitas - Alíquota de 0,65%

Informar nesta linha o valor da receita bruta decorrente das demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, sujeitas à alíquota de 0,65%, diminuídas das receitas informadas nas Linhas 08A/05 a 08A/12, independentemente da denominação ou classificação contábil adotada para essas receitas, como, por exemplo, receitas financeiras, inclusive as de juros sobre o capital próprio.


...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 07:42

Bom dia Edgard,

Sem entrar no mérito da questão permissiva, no DACON você não informa pagamento do PIS e da COFINS, demonstra apenas a apuração destas contribuições.

Na DCTF você informa os pagamentos, mas não a forma/maneira com se deram tais pagamentos, ou seja, não informa como foram pagos (se com cheque, em dinheiro, débito em conta, ou com precatórios.

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Edgard Falsetti Henriques

Edgard Falsetti Henriques

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 21 maio 2010 | 08:47

Saulo, bom dia!

Primeiramente, agradeço sua enorme atenção e e dedicação dada ao Forum de forma muito atuante!
Andei dando uma explorada no assunto e entendi da seguine forma:

Quando se paga algum tributo com precatórios torna-se necessario fazer via Pdcomp um pedido de compensação de tributos.
Na DCTF deve-se informar o valor compensado e não o valor pago, quanto ao DACON concordo plenamente com o que disse.

Veja se você concorda com isso, se sim estaremos ajundando um outro amigo.

um abraço,
Edgard

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