x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 183

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 10:12

Bom dia, recebi um comunicado da receita federal informando que todo o MEI que tiver debito em 31/08/2021 tera seu cnpj excluido do sistema SIMPLES.
Tenho duas duvidas:
Só contam os debitos de pgto mensal (DAS) ref. inss e iss, ou quem tem multa de atraso na entrega da DASN SIMEI e nao pagou tbem sera excluido?
Outra duvida , será excluido do MEI e passara automaticamente para LUCRO PRESUMIDO? Ou tera seu cnpj cancelado?, consultei varias materias sobre o assunto, mas nernhuma esclarece. Se alguem puder ajudar, agradeço

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 10:27

Bom dia Cláudia!

Qualquer débito conta para motivo de exclusão.

Quando excluído do MEI, você passa a ser automaticamente ME optante pelo Simples Nacional e passa a ser tributada pelos anexos conforme sua atividade, o CNPJ continua ativo e optante pelo Simples, ok?

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 10:43

Entao, eu deduzi isso, mas acontece que se vc puxa o extrato na versao completa do PGMEI com codigo de acesso, nao aparece multa nenhuma, consultei 3 MEIS que eu sei que tem multa e nao pagaram porque me falaram, e na consulta nao aparece nada.  
E no comunicado da recceita fala que uma das consequencias do debito é : " Ser excluido dos regimes SIMPLES NACIONAL e SIMEI"

ENUSIA

Enusia

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 14:10

Então você recebeu apenas um aviso, não foi efetivamente excluída do simples nacional certo?

Se você não tem débitos pode ficar tranquila.

Mas quando uma empresa é excluída do MEI cai no Simples e aqui acontece muito, principalmente por exceder o limite de faturamento.

Acredito que para ser excluído de ambos os regimes apenas se tiver atividade que atualmente não se enquadra.

CLAUDIA FERNANDES GOMES

Claudia Fernandes Gomes

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 15:25

Ok, entendi, muito obrigada!! Na verdade trabalho em uma contabilidade e muitos clientes MEI receberam esta comunicação, fiz parcelamento para todos que tinham debito, mas alguns tem esta multa do MEI, entregaram a declaração sozinhos, em atraso, antes de vir para esta contabilidade e agora nao lembram se pagaram a multa ou nao, na época, eu acho que mais provavel que nao,  entao tenho receio de serem desenquadrados por causa desta multa. Complicado, fora o prazo que o governo deu de 31.08, em plena pandemia, com pessoas sem trabalhar, a maioria dos meus clientes sao manicures e cabeleireiras, todas paradas desde o inicio da pandemia, retomando aos poucos agora e o governop lança um golpe destes, desculpa o desabafo........mas acho um absurdo....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.