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TRIBUTOS FEDERAIS

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Situações que desenquadram empresa do Simples Nacional

Marcello Roberto Pinheiro

Marcello Roberto Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 11:51

Olá,

Peço ajuda com a seguinte situação:

Empresário é sócio com 50% ou mais das cotas das empresas A, B e C. 
O faturamento anual dessas três empresas somadas, não ultrapassa os R$ 3.600,000,00.

Esse mesmo empresário, possui 10% da sociedade em uma outra empresa, a empresa D. 
O faturamento anual desta empresa D, somado ao das empresas A, B e C, ultrapassa os R$ 3.600.000,00.

Nesse cenário, as quatro empresas se desenquadram do Simples com recolhimento de ICMS incluso; nenhuma delas é desenquadrada por ele ter apenas 10% na empresa D; ou a empresa D é desenquadrada enquanto as empresas A, B e C se mantém no Simples Nacional com ICMS incluso?

No caso dessa situação gerada pela empresa D, causar a retirada do Simples Nacional dela mesma, ou também das outras três empresas, até qual momento esse empresário pode se retirar da sociedade, para que sua presença com os 10% não prejudique seus sócios e comprometa o planejamento financeiro dessa ou dessas empresas?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 15:32

Boa tarde Marcello Roberto Pinheiro

Os itens 2.14 e 2.15 vão ajudar no seu questionamento. Só clicar nos itens mencionados.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Marcello Roberto Pinheiro

Marcello Roberto Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 10:33

Muito obrigado, Ricardo.

Pelo texto nos itens mencionados, um sócio que tenha 10% das ações ou menos, de uma sociedade, não terá o valor do faturamento anual desta empresa incluso no faturamento global das outras empresas, onde ele possui 50% ou mais, das ações.

Um contador me informou que realmente para efeito de desenquadramento do Simples, a apuração das empresas A, B e C não seria afetada por essa empresa D.
Porém, esse mesmo contador me informou que no caso da empresa D, o faturamento das empresas A, B e C entrariam na composição de faturamento global, fazendo com que ela saísse do Simples.
Mas não encontrei em lugar algum a base legal que sustente esse argumento. 

Isso faz sentido?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 15:18

Marcello Roberto Pinheiro

Se o sócio possui participação apenas em empresas optante pelo simples, a receita bruta de todas serão somadas para efeito de desenquadramento. Independente da porcentagem de participação. Ele pode ter 1% de cada empresa. Se todas estiverem no simples, serão somadas as receitas para efeitos de desenquadramento.

Caso ele tenha participação em alguma outra empresa RPA, ai sim entra a regra do percentual de participação.

O embasamento está nos itens 2.14 e 2.15. 

Att 

Bacharel em Ciências Contábeis
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Marcello Roberto Pinheiro

Marcello Roberto Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Financeiro
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 16:01

Ricardo Dimitri,

Mais uma vez agradeço pela atenção e pela ajuda. 
Agora ficou claro na hipótese de todas empresas estarem no Simples Nacional.

Se me permitem, gostaria de uma ajuda para entender a legislação na seguinte hipótese:

- João tem 50% da sociedades nas empresas A e B, em regime de Lucro Presumido.
- Pedro tem os outros 50% da sociedade na empresa B.
- Numa empresa C, enquadrada no Regime do Simples Nacional, João possui 10% da sociedade e Pedro 50%.
- O faturamento anual das empresas B e C somadas, não ultrapassa o sublimite de R$3.600.000,00.
- O faturamento anual das empresas A e C somadas, ultrapassa o sublimite de R$3.600.000,00

Nesse caso, a empresa C pode se manter no Simples Nacional, com ICMS incluso na DAS?
Caso optasse, a empresa B poderia se enquadrar no Simples Nacional em 2022?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 10:17

Bom dia Marcello Roberto Pinheiro

Nesse caso, a empresa C pode se manter no Simples Nacional, com ICMS incluso na DAS?
R: Não porque 1 dos sócios possui mais de 10% de participação em empresa RPA e todas as receitas serão somadas. Se a participação fosse abaixo de 10%, não somaria a receita da RPA mesmo se ela faturasse por exemplo 5.000.000,00. Iria somar apenas as receitas das empresas que estão no simples.
Caso optasse, a empresa B poderia se enquadrar no Simples Nacional em 2022?
R: poderia mas correria o risco de ser excluída no curto prazo pelo fato de João possuir mais de 10% de participação na empresa A, regime RPA. Nesse cenário a receita de todas serão somadas.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
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