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RETENÇÃO DE 11% NOTAS FICAIS DE SERVIÇOS MÃO DE OBRA

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 14:27

BOA TARDE,

14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .

ESTOU COM UMA DUVIDA, E PRECISO DA INFORMAÇÃO DOS COLEGAS PARA A TOMADA DE DECISÃO.

PRESTAMOS UM SERVIÇO DE MANUTENÇÃO EM UMA MAQUINA NO CLIENTE. ESSAS MANUTENÇÕES SÃO PEVENTIVAS E CORRETIVAS E SÃO FEITAS A CADA 50O HS
OU SEJA DE ACORDO COM O CONTRATO QUE TENHO COM O CLIENTE AS MANUTENÇÕES SÃO 500 HS, 1000 HS, 1500 E 2000 HS DEPENDENDO DO USO.

NESSE CASO MANDO UM TECNICO NA EMPRESA QUE REALIZA ESSAS MANUTENÇÕES CONFORME PERÍODOS ACIMA NÃO É EM UMA UNICA VEZ COMO UM  MERO CONSERTO AS MANUTENÇÕES SÃO PREVENTIVAS E CORRETIVAS  E DE ACORDO COM AS HORAS DE USO DA MAQUINAS CONFORME EXPLICADO ACIMA.

NESSE CASO O MEU TECINICO NÃO FICA ESTABELECIDO NA EMPRESA ATÉ AS PRÓXIMAS MANUTENÇÕES, ELE VAI FAZ A MANTENÇÃO E VOLTA EM OUTRO DIA NO QUAL EU ENTENDO QUE SE ENQUADRA EM MÃO DE OBRA CONTINUA NA QUAL TERIA A RETENÇÃO DOS 11% DE INSS.

ESTÁ CORRETO RETER O INSS NESSE CASO EMBORA  A EQUIPE NÃO FIQUE  NAS DEPENDENCIAS  DA EMPRESA APÓS A FINALIZAÇÃO DO CICLO DE MANUTENÇÃO. SERIA CONSIDERADO MÃO DE OBRA CONTINUA COM RETENÇÃO DOS 11% DE INSS ?

ALGUM COLEGA PODERIA ME AJUDAR COM RELAÇÃO A MINHA DUVIDA ?

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP
Diogo Fernando de Lima

Diogo Fernando de Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 08:13

Bom dia Carlos, tudo bem?

A empresa deverá reter o INSS sempre que houver a cessão de mão-de-obra. Eu entendo que sua situação se enquadra na cessão de mão de obra, pois Entende-se por cessão de mão-de-obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/74, de acordo com o artigo 115 da IN RFB n° 971/2009.

Mas lembre-se que existem algumas exceções:

DISPENSA DA RETENÇÃO - A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, de acordo com o artigo 120 da IN RFB nº 971/2009:
a) quando o valor correspondente a 11% dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior a R$ 10,00;
b) quando a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente, ou seja, os três requisitos cumpridos na mesma operação;
c) quando a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais.

Forte abraço e Sucesso


Diogo Lima
Contador Consultor
(19) 9.8946-5600
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 09:30

Bom dia Diogo,

Muito obrigado pelo seu retorno.

Então eu também tenho a mesma opinião que a sua que cabe como seção de mão de obra, mas veja abaixo o que meu tomador de serviços disse.

Carlos Alberto, boa tarde.
 
Pelo que me foi repassado a equipe que realiza essas manutenções não ficam na e  à disposição todos os dias da semana.
 
Favor confirmar como são executado esses serviços:
 
Situação 1 – A equipe de manutenção da sua empresa  é enviada para a minha empresa  conforme demanda e tratam as manutenções preditivas
e corretivas, concluídas essa demandas de manutenção as equipes retornam para
as dependências da contratada, ou seja, sem aplicação da retenção do INSS 
do ISS
 
Situação 2 – A equipe de manutenção da sua empresa é enviada e fica disponível nas dependências da minha empresa , durante o prazo do contrato, conforme demanda e tratam as manutenções preditivas e corretivas,
concluídas essa demandas de manutenção, configurando a terceirização da nossa
equipe de manutenção, nesse caso com aplicação da retenção do INSS  do ISS

no meu entendimento a  Entende-se por cessão de mão-de-obra a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário na forma da Lei nº 6.019/74, de acordo com o artigo 115 da IN RFB n° 971/2009. não necessariamente precisa ficar dentro da empresa durante o tempo de todas as manutenções de período em período.

Éssa é a sua visão também ?

Abraços.

 

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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