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TRIBUTOS FEDERAIS

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Regularização MEI até 31/08

Marcos Souza

Marcos Souza

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Operacional
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 18:15

Larissa,

Exatamente, estou conseguindo parcelar os débito até a competência 12/2020, mas a de competência 2021 ainda não constam para parcelamento, então estou na dúvida se esses débitos em 31/08 vão para a divida ativa também caso não sejam regularizadas até essa data.  Estou buscando algo que ajude a entender essa questão, pois casos os débitos do ano 2021 também devam ser regularizadas até 31/08, o único jeito será o pagamento dos DAS da competência de 2021 todas de uma vez.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2021 | 18:41

Somente poderão ser objeto de parcelamento, os débitos do MEI declarados na DASN Simei. Portanto, até a competência 12/2020.
Essa informação consta nas "perguntas e respostas do MEI".

4.1. Posso parcelar os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS eICMS)?
Nota:1. Somente serão parcelados débitos já vencidos e declarados por meio da DASN Simei na data do pedido de parcelamento.

CLOVIS ROBERTO GUTIERRES

Clovis Roberto Gutierres

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 3 anos Domingo | 29 agosto 2021 | 11:38

Caros colegas, pelo texto extraído do site do SIMPLES NACIONAL / SIMEI, interpretando o mesmo, ACREDITO e assim ESPERO que sejam cobrados os impostos em atraso declarados na DAS/SIMEI de 2020 para trás.

Vejamos abaixo texto em questão e DEIXEM SUAS OPINIÕES: 

" Até o dia 31/08/2021, o MEI poderá regularizar seus débitos (INSS, ISS e ICMS)  por meio de recolhimento em DAS, acessando o PGMEI, ou parcelando.  A partir de setembro, a Receita Federal (RFB) encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)não regularizados, para inscrição em Dívida Ativa. "

Abraços.

CLÓVIS GUTIERRES 
Porto Alegre - RS

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