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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 15:06

Alex,

Dispõe a SOLUÇÃO DE CONSULTA 269 COSIT, DE 19-12-2018 que as receitas de venda de água congelada artificialmente (gelo) são tributadas pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006.

A receita relativa à comercialização de água congelada não é considerada como decorrente de atividade industrial passível de tributação na forma do art. 18, §§ 4º, II, e 5º, e do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para fins do disposto no art. 24 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não se considera como incentivo fiscal relativo ao IPI o tratamento tributário dispensado à operação que resulta na saída e venda de produtos não tributados (notação "NT" na Tipi).

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 18, § 4º, I, e Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 2006; arts. 2º e 8º do Decreto nº 7.212, de 2010.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 26 agosto 2021 | 15:10



Alex,  se ele apenas revende  a tributação será pelo anexo I  ,  sem  o IPI

MAS.   se ele industrializa e vende,  será pelo anexo II,   com o IPI,        ,  não á o que falar em desconto/abatimento

1099-6/04     FABRICAÇÃO DE GELO COMUM

O CNAE 1099-6/04 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo II
Base Legal: Art. 18, § 4º, item II, Lei Complementar 123/2016

Márlus

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2021 | 06:35

Alex,  bom dia

ví o  anexo, no caso NAO tem como ter o desconto do IPI, pois a empresa que te vende  é considerada como INDUSTRIA, por isso o destaque do IPI, ,  o percentual é definido pela receita federal

muito o que pode se feito,  é tentar negociar o valores direto , mas  vai depender do fornecedor, mas na nota está correto o IPI

Márlus

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