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Construção Civil com cessão de mão-de-obra

Náthaly Ferrarezze Saito

Náthaly Ferrarezze Saito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 10 maio 2010 | 08:50

Bom Dia Amigos,

Tenho um cliente enquadrado no Simples Nacional sua atividade é de construção civil com cessão de mão-de-obra e estou com as seguintes dúvidas:

* Como saber em qual anexo do simples Nacional ela se enquadra? Tem algum site que trata do assunto?

* Sobre INSS ela irá reter 11% sobre a NF e vai pagar os 8% que é descontado dos funcionários. Além disso ela terá que pagar algum outro percentual a título de INSS, uma vez que ela é do Simples? Tem alguma legislação que fale sobre isso?

Obrigada.

Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 00:01

Boa noite a todos!!!
Tenho uma empresa a ser aberta para fins de construção civil e incorporadora de um concominio de 20 casas populares
O emprendimento vai construir no imovel próprio, co captação de recursos comprar mão de obra e vender o produto usando a linha de créditos populares.
Quero saber se alguém pode me ajudar a pensar em como reduzir a carga tributaria e se é possivel executá-la dessa forma.
1º- Abrir duas empresas: A primeira seria a empresa de construção civil; optante do simples nacional. A segunda seria a empresa proprietária do imóvel onde seria construída as casas e que compraria as casas ja edificadas e documentadas junto ao orgãos pertinentes, ja que dessa forma, os impostos maiores seriam tributados pelo simples nacional.

2º - A segunda empresa em questão pode comprar um produto dessa natureza, mesmo sendo sendo a proprietário do imóvel?

3º - Ou essa prática torna os impostos mais autos? E o ideal seria as duas atividades estarem na mesma empresa, mesmo que para isso elas não sejam enquadradas no simples nacional, uma vez que a incorporadora, nao pode optante do S.N.?


Por favor preciso dessa resposta com uma certa urgência.

Agraceço a atenção
Rose Pedrico

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 13:35

Boa tarde Rose,

Completamente inviável a primeira e a segunda das opções aventadas por você. A empresa optante pelo Simples Nacional pode ser a construtora contrata por empreitada ou subempreitada, entretanto não poderá vender as casa já construídas, pois esta operação é própria de incorporadoras, atividade vedada à opção pelo Simples Nacional.

Nestes termos resta-lhe a 3º alternativa. É verdade que contratar uma empresa tributada pelo Simples Nacional para construção das residências, tornaria a tributação menos onerosa. Entretanto, há que se ter em conta o Quadro Societário de ambas (para adesão ao Simples) e o fato de que tal atividade sujeita a empresa optante pelo Simples às aliquotas das tabelas do Anexo IV.

Sem estudo tributário detalhado, não há como determinar a estratégia que permita tornar a operação menos onerosa sem ferir a legalidade e caracterizar sonegação.

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Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 15:53

Boa tarde Saulo
A incorporadora, pelo que entendi, deverá ser uma intermediária das negociações, sómente?
Pensei também em deixar elas separadas, por 2 motivos?
1º. A construtora poderá continuar suas atividades depois de concluida essa obra de condomínio.
2º. Ja a incorpodora, por ser mais onerosa, poderia ser encerrada, no final das vendas e pronto.

No caso do imóvel estar em nome da própria construtora continuaria inviabilizando a questão?
Realmente concordo com você no que diz respeito sonegação como foi colocado. O que isso iria acarretaria se realmente ficasse caracterizado sonegação? Bloqueio na liberação da obra, por exemplo?

E finalmente se eu entendi:
Tomar serviços de pessoas físicas ou seja dar subempreita, ficaria mais caro as parte trabalhista?
Ou deverá ser tomado serviços de outro prestador com CNPJ e preferncialmente ME.?
Obrigada pela paciencia!
Abraços
Rose Pedrico
C

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 19:03

Boa noite Rose,

Se a construtora for a empresa tributada pelo Simples Nacional e à ela pertencer o imóvel onde deverão ser construídas as casas para revenda, está caracterizada a incorporação e a impossibilidade de permanecer no sistema.

Vale dizer que a empresa Construtora para optar pela sistemática do Simples deverá ser apenas construtora (executora dos serviços).

Dificilmente você conseguirá encerrar a Incorporadora tão logo termine as vendas. Isto porque a venda de imóveis normalmente ocorre com a celebração de contratos a longo prazo, ou seja, dificilmente se dá a vista.

A terceirização da mão-de-obra só será viável (menos onerosa) se você contratada com empresa optante pelo Simples Nacional.

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Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 11:29

Boa dia Saulo!!!
Se a intenção então, for efetuar as vendas na planta deve se esquecer a abertura da empresa como contrução civil então?
agora se eu desejar só construir todo o condomínio efetuar toda a documentação em nome da constutora, como o habite-se...E depois colocar a venda utilizando se de uma alteração nessa empresa, e introduzir a atividade de incorpóração depois de 6 meses por exemplo, não é uma saída?
Desculpe a insistencia,pois não tenho conhecimentos dos trâmites de documentos exigidos para ter a obra documentada e isso pode ser um agravantes no meio do caminho também ou não?

E no que diz diz respeito ao tempo para o encerramento da incorporadora é porque estamos vicnulados a conclusão das vendas por varias vias, ou pelo tempo do contrato efetuado?
Concluindo, vendoos imóveis cada um de uma forma, uns à vista, outros pelas linhas de créditos junto a bancos, efetivado a documentação de todos. Posso encerrar a incorporadora?
Obrigada mais uma vez
Rose Pedrico

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 12 maio 2010 | 20:08

Boa noite Rose,

Exatamente!

A Construtora, neste caso, poderá apenas construir, ou seja, à ela caberá o fornecimento da mão-de-obra e se for viável, o de materiais para construção.

Promover as vendas (na planta ou não) é papel da incorporadora.

Não vejo "vantagem alguma" em constituir uma construtora e depois de seis meses transformá-la em Incorporadora. Nestes termos você terá que esperar por seis meses para dar início às vendas.

Ora, se tem de esperar, porque não constitui a Incorporadora após seis meses sem necessáriamente ter de excluir a Construtora do Simples Nacional pela inclusão de atividade vedada entre as que explora? Financeiramente não fará "diferença" alguma.

Você não deve encerrar as atividades da Incorporadora enquanto houver recebimentos a serem realizados. Se o fizer, tais créditos deverão ser transferidos para os sócios quando da liquidação (extinção) da empresa. Prestar contas de tais recebimentos enquanto Pessoa Física é bem mais complicado do que pela Pessoa Jurídica.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:51

Boa tarde Fatima,

"Habite-se" via de regra é uma espécie de licença de funcionamento quando se trata de edificação comercial ou industrial, e permissão para se habitar/usar quando edificação for residencial.

O ISS Habite-se - para mim novidade - certamente foi instituído pela Prefeitura de seu município. Informe-se com eles para saber mais acerca do assunto.

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Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 15:27

Boa tarde Saulo.
Depois de uma longa data devido a corrreria que se transformou nossa atividade final e inicio de ano, estou aqui para te agradecer as informação que me foi dada a cima em maio do ano passado. Desculpe a gafe!!
Tudo de bom para voce.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 18:38

Boa noite Rose,

Bom vê-la "por perto" novamente, espero que não demore mais um ano e meses para tornar a engrossar nossas fileiras.

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WILKA GEANE DANTAS MEDEIROS

Wilka Geane Dantas Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 00:03

Boa noite...

Trabalho numa construtora, construimos casas e revendemos pela Caixa, a empresa está no simples nacional, só que registramos os pedreiros e serventes pela empresa (só que são por empreitadas) e isso acarretou os impostos muito altos, pq pela previdência a tributação é como de uma empresa normal, a dúvida é, se isso procede e qual a melhor forma de tributação nesse caso? ...Uma vez que ñ estamos confiando muito na contabilidade. .


Desde já agradeço pela ajuda

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:37

Wilka Geane Dantas Medeiros.

Longe de nós meros partícipes do portal contábeis querer fazer juízo de valores no que se diz respeito à sua não confiança com seu parceiro comercial "contabilidade" ou na nossa linguagem mais técnica ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE.

Face ao exposto, promova uma reunião com o Parceiro Comercial (Escritório de Contabilidade, cuja responsabilidade de sua empresa foi entregue) e exponha suas dúvidas, certamente o Contador responsável é homem dotado de sabedoria e conhecimento para lhe dirimir todos os Atos e Fatos de sua empresa.

D´outra sorte, se o mesmo não atingir seus anseios profissionais com palavras, pedir então que lhe mostre as bases legais.

Ademais minha cara Wilka, confie sempre no seu Contador ele certamente sabe o que está fazendo.

Boa sorte.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 28 julho 2011 | 13:02

Boa tarde Wilka,

Comungo plenamente com o entendimento do Claudio acerca do assunto.

Deixar a elaboração e responsabilidade pela contabilidade de sua empresa a cargo de alguém em quem não se confia, significa estar inquestionavelmente se expondo a "suicidio empresarial".

Até mesmo porque seu contador deve - acima de tudo - ser seu parceiro, e se você não pode confiar em seu próprio parceiro é imperativo que procure outro.

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WILKA GEANE DANTAS MEDEIROS

Wilka Geane Dantas Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:33


Bom dia!!!!

Refazendo a pergunta....

Trabalho numa construtora, construimos casas e revendemos pela Caixa, a empresa está no simples nacional, só que registramos os pedreiros e serventes pela empresa (só que são por empreitadas) e isso acarretou os impostos muito altos, pq pela previdência a tributação é como de uma empresa normal, a dúvida é, se isso procede e qual a melhor forma de tributação nesse caso?

JOSE ROSA DO AMARAL

Jose Rosa do Amaral

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 20:36

Sobre as duvidas quanto a tributação devida, segur a NR

Art. 30. O art. 2º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Até 31 de dezembro de 2014, a empresa construtora contratada para construir unidades habitacionais de valor comercial de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que trata Lei no 11.977, de 7 de julho de 2009, fica autorizada, em caráter opcional, a efetuar o pagamento unificado de tributos equivalente a um por cento da receita mensal auferida pelo contrato de construção." (NR)

Jose R Amaral

WILKA GEANE DANTAS MEDEIROS

Wilka Geane Dantas Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 11:28

Isso mesmo José Rosa, estamos no programa Minha casa minha vida, e vejo que tem uma diferenciação nos recolhimentos..

Mas se puder me tirar mais essa dúvida te agradeço....Uma vez que estamos no Simples nacional, a guia o (DAS) a ser paga ñ ultrapassará de 1% do valor declarado, é isso?... E em qual anexo se enquadra?


Muito obrigado, meu caro e tenha um ótimo dia!!!

WILKA GEANE DANTAS MEDEIROS

Wilka Geane Dantas Medeiros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 14:36

Boa tarde.

Então Saulo, é isso mesmo, a empresa tá enquadrada no simples, atividades: (47.44.0.99) Com. Varejista de materiais de construção e (41.20-4-00) construção de edificios.

Pra te explicar melhor: Nos construimos com recursos e terrenos próprios, e efetuamos as vendas pela caixa, onde nossos clientes se beneficiam do PMCMV.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 15:59

Boa tarde Wilka

São duas situações diferentes.

Uma coisa é a empresa enquadrar-se no Regime Especial de Tributação e Programa Minha Casa Minha Vida com vistas a beneficiar-se da redução dos impostos e contribuições a 1%. Esta atividade é vedada a opção pelo Simples Nacional,

outra é construir (simplesmente construir) imóveis de valores que permitam ser financiados pelo Caixa Economica Federal no Programa Minha Casa Minha Vida, opção permitida às empresas do Simples.

Nota
Sua empresa pode construir edificios, mas não pode vender unidades mobiliárias, pois esta atividade também é vedada a opção pelo Simples Nacional. Para tanto ela deve ser tributada pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Consulta CNAE

4120-4/00 CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS

Esta subclasse não compreende:
- a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00)


Vale dizer que você deve solicitar a exclusão por opção do Simples Nacional, antes que a Receita Federal o faça de Ofício retroagindo a data da opção pelo sistema, nos termos da Resolução CGSN 15/2007.

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Rose Pedrico

Rose Pedrico

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 20:01

Boa noite Saulo.

Para entender, pois esse assunto me interessará futuramente:

O idel seria então a empresa que ira construir os imóveis, independente do valor em seu investimento; ao ser aberta vc aconselha que seja uma empresa só de Construção civil, com.de materias e tributada pelo LP ou LR e na mesma empresa ja deverá estar a atividade de incoporadora ou não?
Porque ate onde sei a incorporadora é que esta habilitada a vender os imoveis . E uma outra pergunta ; nessa situação os impostos recolhidos serão mais aproveitados?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 3 agosto 2011 | 20:46

Boa noite Rose,

Imagine que atraída pela possibilidade de "pagar menos impostos" você decida que a construtora seja uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Esta empresa pode construir imóveis mas não pode promover a venda destes, logo não é interessante que os tais imóveis sejam dela, e sim que sejam de outra empresa, concorda?

Então contornamos o "problema" constituindo outra empresa (agora tributada pelo Lucro Presumido) que seja a dona dos imóveis que nossa construtora (do Simples) vá incumbir-se da mão-de-obra e construí-los. O que ganhamos com isto? De modo geral praticamente nada, pois esta empresa deverá sujeitar-se as alíquotas do Anexo IV onde as contribuições previdenciárias não estão inclusas entre os impostos e contribuições que compõem o Simples Nacional. Some isto ao custo gerencial de ambas, considere o fato de que sua segunda empresa terá que pagar os custos da primeira e facilmente chegará a conclusão que economicamente é mais viável constituir uma empresa construtora que seja também incorporadora.

Hoje enquanto no sistema do Lucro Presumido a carga tributária pode ser:

1 - Sem qualquer benefício
2 - pelo Regime Especial de Tributação (RET)
3 - pelo Programa Minha Casa Minha Vida. (PMCMV)

Cada forma (naturalmente) deve obedecer a exigências específicas previstas em lei.

Afora tais considerações, outros aspectos devem ser aquilatados para possibilitar estudo tributário minucioso que permita-nos optar pelo regime tributário menos oneroso.

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Marcia Zaros

Marcia Zaros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 15:12

Boa tarde!
Sou uma empresa de prestação de serviços de construção civil que executa somente as instalações hidráulicas com ou sem fornecimento de material e também elaboro projetos de instalações hidráulicas. Minha pergunta: posso ser optante pelo Simples?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 21:09

Boa noite Marcia,

"Sou uma empresa de prestação de serviços de construção civil que executa somente as instalações hidráulicas com ou sem fornecimento de material" se for apenas estas suas atividades, pode solicitar enquadramento no Simples Nacional, que seu pedido será deferido e você estará sujeita as alíquotas do Anexo IV.

"também elaboro projetos de instalações hidráulicas" esta atividade é vedada a adesão do Simples Nacional mesmo quando secundária.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 15 agosto 2011 | 21:13

Boa noite Aparecida,

Devo-lhe desculpas por repetir suas orientações. Não me dei conta que você já tinha respondido ao questionamento da Marcia.

Bolas! Devo estar ficando mais velho do que imaginei...

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Marcia Zaros

Marcia Zaros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 07:43

Bom dia Saulo e Aparecida!
obrigada pelas respostas.
Então se eu abrir uma empresa para prestar os serviços de elaboração de projetos é possível eu aderir ao simples para a outra atividade, correto?

Um abraço a todos e parabéns pelo site, é um canal muito interessante para esclarecimentos de dúvidas.

Marcia Zaros

Marcia Zaros

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 07:45

Saulo, bom dia!
estive analisando os percentuais e na minha condição não é vantajoso aderir ao simples.
Meu maior encargo é o PIS/COfins que hoje pago 1.65/7,6% pois há uma dúvida se a minha empresa pode pagar esses impostos pela condição diferenciada existente na Lei que é pagar da forma cumulativa. Fiz algumas consultas e as respostas não foram claras, geram dúvidas pois não se tem um conceito sobre o que é construção civil.
Vc tem alguma posição a respeito?
Obrigada,
Márcia

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